Aprovados em concurso reclamam de decisão que suspendeu teste físico

Despacho impediu convocação

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Despacho impediu convocação

Grupo com 116 aprovados no concurso público para cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde luta contra a contestação do MPE -MS (Ministério Público Estadual) que resultou na suspensão do TAF (Teste de Aptidão Física) por meio de liminar. De acordo com representante dos concursados, Ygor Matos, ninguém foi convocado até o momento e a Prefeitura alega que não o faz porque a questão está judicializada.

“Mandei ofício para a Prefeitura há duas semanas e me responderam que não tem nem previsão de quando haverá a convocação dos aprovados. O secretário Ballock disse que não tem como chamar com a situação assim”, disse o aprovado, que até fez grupo no Whatsapp com todos os que passaram. O secretário de Administração do Município é o Ricardo Ballock.

“Nós passamos nas duas fases e era para sermos convocados na segunda quinzena de setembro, só que aí o pessoal que não passou no teste físico começou a correr atrás. Até verba da União tem já”, falou referindo-se aos que não conseguiram aprovação no TAF e, por isso, recorreram ao MPE-MS e até mesmo individualmente à Justiça.

Caso – No começo desta semana o Executivo ingressou agravo contra a decisão do juiz de 1° grau David de Oliveira Gomes Filho que suspende o teste físico. No entanto, ao contrário do que diz o representante dos aprovados, a Prefeitura alega que iniciou convocação de julho e agosto e que com o despacho do magistrado os que não foram chamados ainda, ficam prejudicados.

“Outrossim, a decisão liminar implica em afronta direta ao direito adquirido dos demais candidatos que, aprovados em ambas as etapas (duas apenas), alcançaram a devida classificação dentro do número de vagas ofertadas”, diz o agravo.

Alega também que se não bastasse a prova de aptidão física como planejada e disposta em edital não está além da natureza e da complexidade dos cargos. Os documentos constantes dos autos, bem como a própria norma federal ao estabelecer as atribuições dos respectivos cargos já indicam a necessidade de um condicionamento físico diferenciado para os futuros agentes de combates a endemias e agentes comunitários de saúde.

O MPE-MS entrou com ação depois de o Executivo não atender recomendação neste sentido. Os cargos são os de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde. Nos autos o promotor de Justiça, Fernando Zaupa, especifica não ser preciso a nulidade do certame, mas sim a desconsideração do teste de aptidão e dos resultados já lançados.

A prova para averiguar o preparo físico dos candidatos foi obrigatória, com exigência de levantamento de peso, corrida e bicicleta. O promotor cita na inicial que o teste exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 kg até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.

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