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Política

Após recomendação, ALMS ainda não definiu procedimento de concurso

MPE recomendou cotas para negros, índios e deficientes
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MPE recomendou cotas para negros, índios e deficientes

A ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), juntamente com a Fundação Carlos Chagas, responsável pela realização do primeiro concurso da casa de leis estadual, está analisando a recomendação feita pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para depois tomar as providências cabíveis.

“A Assembleia Legislativa informa que já recebeu a recomendação do Ministério Público e que, em conjunto com a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, irá adotar as providências consideradas necessárias”, disse a assessoria da AL, via e-mail. A assessoria explicou que não se pode afirmar até então se será reaberta as inscrições ou não e sim que é necessário aguardar as negociações entre os responsáveis.

Pelas últimas informações o concurso recebeu mais de 16 mil inscrições, mas não se tem a quantidade fechada até o momento. As inscrições foram encerradas no último dia 15. O total de vagas oferecidas é de 80 e salários que chegam a R$ 4,5 mil.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no último dia 19, recomendou ao Presidente da Comissão Organizadora do I Concurso de Provas e Títulos para o provimento de cargos da Assembleia Legislativa do Estado que, no prazo de até 10 dias, retifique ou determine a retificação do Edital nº 01/2016, garantindo aos negros, índios e pessoas com deficiência a reserva do percentual mínimo de 20%, 3% e 5% para cada cargo público oferecido no certame, com os critérios de nomeação coerentes com as normas protetivas: Lei Federal nº 7.853/89, art.2º, III, “c” e “d”; Lei Federal 8.112/90, art.5º; Decreto Federal nº 3.298/99, art.37; Lei Federal nº 12.990/2014 e Lei Estadual nº 4.900 de 27 de julho de 2016.

De acordo com a recomendação assinada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Franco Cândia, titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, fica estabelecido que se republique ou determine a republicação do edital, devidamente retificado, com a reabertura das inscrições, pelo mesmo prazo inicialmente previsto, haja vista que o edital, da forma como está redigido, restringe direitos de pessoas com deficiência, negros e índios que eventualmente teriam interesse em se inscrever no certame caso o edital não contivesse tais restrições indevidas.

Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público adotará as medidas judiciais pertinentes para garantir a plena e efetiva aplicação das normas jurídicas que garantem a efetiva reserva de vagas aos negros, índios e pessoas com deficiência.

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