Bonassini reconhece foro privilegiado de Olarte

O desembargador Luiz Cláudio Bonassini reconheceu o foro privilegiado de Gilmar Olarte, vice-prefeito de Campo Grande afastado do cargo de prefeito na época das denúncias, e manterá o julgamento da denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre a Operação Coffee Break no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme confirmou à assessoria de comunicação. 

A defesa da maioria dos 24 arrolados na denúncia que trabalhava com o entendimento de que vice-prefeito e vereadores não teriam foro privilegiado foi afastada pelo desembargador. Na decisão, Bonassini reconhece o foro de Olarte e mantém o processo no Tribunal, descartando a ida da denúncia para o Fórum.

O documento enviado pelo Ministério Público contém mais de 7 mil páginas e segue sob sigilo, seguindo prevenção do que já estava contido em outras decisões cautelares do próprio desembargador.

Apesar do Procurador-Geral de Justiça Paulo Passos ter feito coletiva sobre o caso, o entendimento do Tribunal é de que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos e outras movimentações financeiras são informações sigilosas.

Agora, o próprio desembargador encaminha ofício aos 24 implicados, solicitando defesa dos mesmos em um prazo de 15 dias, após a disponibilização dos autos, que deve acontecer nesta segunda-feira (6). Após isso, o Ministério Público deve se manifestar a respeito das defesas.

Concluídos os prazos, o desembargador abre uma sessão criminal com os nove desembargadores da área que atuam no Tribunal que decidem se acatam ou não a denúncia. Eles também podem decidir se excluem alguns ou todos os denunciados por falta de provas. De acordo com o advogado, esta sessão deve acontecer entre julho e agosto deste ano.

Após isso, abre-se o procedimento judicial contar os réus, que terão direito a defesa e a apresentação de oito testemunhas cada, gerando mais de 200 pessoas a serem ouvidas.

Pela quantidade de pessoas implicadas e testemunhas a serem ouvidas, o processo não deve ser concluído neste ano. Após a decisão, tanto o Ministério Público como os advogados podem impetrar recursos, a serem analisados pelos tribunais federais.