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Política

Veto a doações de empresas para campanhas já vai valer para eleição de 2016

No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral
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No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir doações de empresas para campanhas políticas terá efeito já nas próximas eleições municipais, no ano que vem. Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux, relator do assunto, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.

No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidente sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido à posição contrária adotada pelo tribunal.

Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo nesta quinta (17). A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

“Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.

Para o ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na Câmara traz no “seu gene a presunção de inconstitucionalidade”. “Nós verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo politico-democrático e há uma captura pelo poder econômico do poder politico, que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator.

A decisão, por 8 votos 3, pela proibição do financiamento privado de campanhas políticas encerra o julgamento, iniciado em 2013. A ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições.

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