Decisão derruba liminar que suspendeu pagamento de

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu liminar, concedida no fim de maio, e determinou que volte a ser paga verba indenizatória aos vereadores de . Cada um dos parlamentares tem direito, além do salário de R$ 15 mil, a R$ 8,4 mil mensais para custear despesas diversas, o que representa gasto anual de R$ 2,9 milhões.

A decisão de retomar o pagamento da verba indenizatória é do desembargador Dorival Renato Pavan, assinada em 18 de junho, em efeito suspensivo atendendo agravo de instrumento formalizado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.

Ela derruba medida anterior, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedida no dia 26 de maio em favor do advogado Daniel Ribas da Cunha.

No recurso, a Câmara sustenta, entre outras coisas, que a liminar em primeira instância não poderia ter sido concedida sem, antes, o Poder Público ser ouvido a respeito. Também afirma que a remuneração dos vereadores está em conformidade com a Constituição Federal, “o que não se confunde nem inviabiliza o pagamento da verba indenizatória”.

Conforme a defesa da Câmara, a verba existe para suprir desfalque com despesas necessárias à manutenção de atividades parlamentares. Ainda questiona falta de provas sobre suposto uso de tal recurso para custear gastos pessoais dos vereadores.

Argumentando a decisão, o desembargador pontua ser necessária apreciação aprofundada sobre o tema antes de julgar a legalidade ou não dos pagamentos. “Cuida-se de questão complexa, sob a qual pairam controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, o que exige maior grau de análise e reflexão, impondo-se aguardar vinda de contraminuta, informações do juiz e parecer da Procuradoria Geral, para aferir, com maior grau de certeza, a possível regularidade do pagamento da verba aos senhores Vereadores da Capital, além do que, pelo que se constata das razões do agravo, a verba já vinha sendo paga regularmente desde o início da legislatura (2013), tendo ocorrido, inclusive, aprovação das despesas pelo Tribunal de Contas do Estado”, traz trecho do texto de Pavan.

O desembargador entende que “o rompimento repentino” decorrente da liminar em primeira instância “poderá gerar uma desorganização administrativa interna na Câmara de Vereadores e afetar a atividade parlamentar, ainda que o douto juízo tenha se pautado pela possível inconstitucionalidade da medida adotada”. Sendo assim, define que o assunto “será objeto de exame mais acurado quando se decidir não só o presente agravo mas, em especial, o mérito da ação proposta”.

Agora, o autor da ação tem dez dias para contestar o recurso. O desembargador também mandou pedir ao juízo de primeiro grau manifestações que julgarem necessárias e, por fim, submeter o assunto a análise da Procuradoria-Geral de Justiça, ou seja, ao MPE (Ministério Público Estadual).