Decisão confirma medida contrária a decisão que derrubou o benefício

O TJ (Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (30), que os vereadores de têm direito a receber R$ 8,4 mil mensais a título de , usada para pagar despesas com veículos, combustíveis, escritório, passagens e alimentação, entre outros. A decisão mantém liminar concedida no fim de junho e aprova o gasto extra de R$ 2,9 milhões aos cofres municipais.

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível na manhã desta quarta. Conforme consta, os desembargadores decidiram “por maioria, contra o parecer”, acompanharem o relator, desembargador Dorival Renato Pavan.

Mesmo com liminar favorável ao recurso da Câmara em junho, a matéria foi a julgamento de mérito com parecer contrário do MPE (Ministério Público Estadual). O entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça é de que, com a verba indenizatória, os vereadores recebem “vantagem pecuniária em duplicidade”, ou seja, já ganham um salário de R$ 15 mil e, além disso, têm direito a receber os outros R$ 8,4 mil para quitar despesas.

Os argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores Pavan e Odemilson Roberto Castro Fassa. Apenas Amaury da Silva Kuklinski teve o mesmo entendimento do parecer, mas foi voto vencido.

Em maio, o advogado Daniel Ribas da Cunha conseguiu, na primeira instância, liminar derrubando o pagamento da verba indenizatória. No mês seguinte, no entanto, veio a reforma da decisão em recurso da Câmara Municipal no TJ – este que teve o mérito julgado hoje.

Até o fechamento deste texto, não era possível consultar na Justiça os argumentos usados pelo relator para votar o recurso. Quando deu a liminar em favor da Câmara, em junho, Pavan disse na decisão que era preciso uma análise mais aprofundada do assunto.