Pedido é do PCdoB

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou sessão para analisar normas que disciplinam processo de . O julgamento é acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a fim de que seja reconhecida a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, de dispositivos e interpretações da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processo de julgamento de tais delitos.

Para a sigla, ao regular o processamento de impeachment de presidente da República de modo incompatível com o texto constitucional vigente, gera instabilidade jurídica, política, econômica e social. De acordo com o tiro da Corte, o ministro Edson Fachin deve ler o relatório e, em seguida, a tribuna será aberta para fala.

O primeiro a ser ouvido é o advogado do partido propositor, Cláudio Pereira de Souza, depois o deputado federal Miro Teixeira que também é formado em direito. Neste caso ele representa a Câmara dos Deputados. Logo após vem o advogado-geral da União advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Posteriormente, ocorre a sustentação oral dos representantes do PSD, PSDB, PT, DEM, PSOL, Rede Sustentabilidade e União Nacional dos Estudantes (UNE). Eles dividirão o tempo de 30 minutos. Pelo Ministério Público Federal (MPF), falará o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Após as manifestações das partes e de interessados, o relator profere seu voto.