Categorias que não receberam reajuste do Puccinelli serão beneficiadas

O governador sancionou nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado a Lei N. 4.690, que concede revisão geral anual de 7,9% para servidores não abrangidos pela antecipação do reajuste da data-base, feito pelo ex-governador André Puccinelli, em 2014.

Os servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado receberão reajuste exclusivamente em taxas fixadas pela Lei, retroativo ao dia 1º de maio deste ano.

Para os servidores da ativa que não tiveram o adiantamento da data-base e que têm taxas como vantagens pessoais, incorporações, quinquênio, anuênio, vantagens pessoais, parcelas de irredutibilidade (delegado) e antiguidade Agrosul, além do salário, receberão o reajuste.

Aposentados e pensionistas que recebem gratificação exercício atividade da saúde, vantagem pessoal, adicional de produtividade de saúde, parcela d irredutibilidade (delegado) e função de confiança de carreira também terão reajuste.