Proposta já teve parecer favorável na CCSF da Câmara 

Uma proposição do por Mato Grosso do Sul, Vander Loubet (PT), solicita a inclusão do (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP) como item da , nos casos de destinação de uso doméstico. No projeto de autoria do parlamentar é solicitada a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização do produto. 

A matéria 6740/2010 está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF) da Câmara dos Deputados, onde já obteve o parecer favorável da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Para a parlamentar o projeto de lei é oportuno por oferecer a desoneração em um item essencial da alimentação da família brasileira. “A inclusão desse item na cesta básica já é tardia, pois há muito tempo os fornos a gás substituíram o forno a lenha nas residências, inclusive nas casas da população de baixa renda”, afirmou em seu relatório. 

Já o deputado sul-matogrossense lembrou que a proposição tem grande importância social, por oferecer a oportunidade de diminuir o custo direto para boa parte da população brasileira. De nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos se não houver condições para cozinhá-los. Incluir o gás como item da cesta básica vai atestar a necessidade desse item para a população e vai permitir que se reduza a carga tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”, destaca Vander.

A Cesta Básica é composta conforme intituição do Decreto-Lei 399/1938 por 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga. Em março de 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.839, que zerou o PIS/Pasep e a Cofins para os produtos da cesta e incluiu mais três itens: papel higiênico, pasta de dentes e sabonete. No entanto, Vander Loubet acredita é necessária mais uma atualização para a inclusão do gás de cozinha.

Atualização – Os itens da cesta básica foram definidos pelas Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto-Lei 399/1938. Essa cesta passou a ser denominada de Cesta Básica Nacional, sendo composta por 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga.

Em março de 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.839, que zerou o PIS/Pasep e a Cofins para os produtos da cesta e incluiu mais três itens: papel higiênico, pasta de dentes e sabonete. No entanto, Vander Loubet acredita é necessária mais uma atualização para a inclusão do gás de cozinha.

“Em 1938 a realidade era outra. Atualmente pouca gente ainda usa a lenha para cozinhar. Hoje o GLP é item de primeira necessidade. E com a desoneração tributária vamos beneficiar principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes possui dificuldades de dispor de R$ 60 para adquirir um botijão de gás”, ponderou o autor do projeto de lei 6740/2010.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e b) se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.