Pedido de vistas adia mais uma vez votação da Comissão Processante
Presidente da CCJ acompanhou parecer da procuradoria jurídica
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Presidente da CCJ acompanhou parecer da procuradoria jurídica
A Comissão Processante para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), foi protelada mais uma vez. Em reunião com os integrantes da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o presidente Airton Saraiva (DEM) acompanhou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal que aponta necessidade de maioria qualificada (20 votos) para instauração da processante. Mas houve pedido de vistas.
A decisão do democrata foi fundamentada com base no princípio da simetria com a Constituição Federal. De acordo com a Procuradoria, o Decreto-Lei 201/67, apesar de ter sido recepcionada pela Constituição de 1988, não o foi quanto ao quórum necessário. Nesse sentido, o parecer foi pela manutenção dos 20 votos.
Entretanto, Paulo Pedra (PDT), que é integrante da CCJ, pediu vistas. O pedetista faz parte da oposição e argumenta ser possível votação com maioria simples, ou seja, 15 votos para aprovar a instauração da Processante. “Tenho cinco dias para dar meu voto no CCJ. Vou contrapor Saraiva alegando que decisões do STJ e STF já foram tomadas com maioria simples”, disse referindo-se ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Os vereadores proponentes da processante, Luiza Ribeiro (PPS), Thais Helena e Marcos Alex, ambos do PT, haviam apresentado requerimento pedindo que o Decreto Lei 201/67, Artigo 5º, Inciso II fosse colocado em prática. Nele há brecha para que a maioria simples, 15 votos, tenha autonomia para aprovar a processante. Caso haja consenso, os suplentes serão convocados e a votação, protelada há quase dois meses, pode ocorrer na próxima terça-feira (14).
Motivos – O trio de propositores apontou entre as irregularidades cometidas pelo chefe do Executivo o não cumprimento do piso salarial nacional dos professores; Excesso de cargos comissionados ultrapassando limite permitido por lei; Investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
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