Prefeitura usou classificação errada para suspender repasse

A Prefeitura de tem 20 dias para reconhecer a Afrangel (Associação Franciscanas Angelinas), lar que cuida de crianças portadoras de HIV, como entidade de Assistência Social para que firme convênios junto à SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), segundo recomendação do MPE (Ministério Público Estadual). A unidade é a única do Mato Grosso do Sul que atende este tipo de caso.

Conforme o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, “está equivocada a interpretação dada pela SAS ao dispositivo supracitado, pois é claro que a Resolução n°.191, do Conselho Nacional de Assistência Social quis sim restringir que fossem caracterizadas como entidades e organizações de assistência social as associações que visem somente ao benefício de seus associados, que dirigem suas atividades a público alvo restrito, categoria ou classe”.

Em janeiro deste ano o MPE já estava com trabalho semelhante. À época foi requisitado ao Executivo explicações sobre a diminuição no valor repassado chamado Lar das Crianças. A medida foi tomada a pedido da própria associação, já que devido as dificuldades o risco de fechamento assombrava o local.

No começo do ano 43 crianças e adolescentes eram assistidas pela entidade que tem capacidade para 100. Agora o MPE alega que a Afrangel “não se assemelha a uma entidade voltada para atendimento de seus associados, mas sim atende a um público de crianças que possuem uma condição especial, alheias ao quadro societário da entidade” e, por isso, deve haver retomada nos repasses.

Há recomendação voltada à associação solicitando atenção “aos requisitos legais a serem observados em prestação de contas de recursos de natureza pública, obedecendo às formalidades que exige a lei, e em caso de ausência de pessoal qualificado para tanto, que proceda a contratação ou busque voluntariado, mesmo que esporádico, para que a entidade não passe por dificuldades financeiras em razão de suspensão de repasses por parte do Poder Público devido à eventual irregularidade futura em prestação de contas”.