Diário não traz justificativa para arquivamentos

O Ministério Público Estadual publicou no Diário Oficial de segunda-feira (9), já disponibilizado para consulta neste sábado (7), lista com 51 inquéritos que serão arquivados, caso nenhum interessado leve ao promotor responsável alguma razão escrita, peças informativas ou documentos que poderão ser anexados a denúncia. Entre os casos está investigação de denúncias contra funcionários públicos.

Um dos inquéritos, de 2011, apurava existência de funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa, cedidos ao sindicato dos servidores da própria instituição. Não há justificativa para o arquivamento, assim como para todos os outros divulgados.

O Ministério Público também arquivou investigações contra a Prefeitura de Campo Grande. Um deles apurava eventual irregularidade no fato da Prefeitura Municipal de Campo Grande, na gestão de Gilmar Olarte, estar realizando exonerações seguidas de nomeações das mesmas pessoas, tentando demonstrar gestão de gastos.

No pacote de arquivamentos também consta eventual ato de improbidade administrativa na inclusão de contratados por cargo em comissão na sede do Detran/MS. Também sobre o Detran, constava investigação deste ano, sobre eventuais irregularidades no recolhimento do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, como dispensa ilegal de licitação, contratação de empresa não financeira à revelia das normas regulamentares e desvio de dinheiro público.

O Ministério Público também apurava e arquivou denúncia de eventuais irregularidades no evento “8ª Festa do Peixe da Feira Central” e outros eventos realizados pela Associação da Feira Central e Turística de Campo Grande (Afecetur), por terem sido realizados sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem previsão de policiamento; notícia de excesso de demanda relativa ao setor de Infectologia e a possível falta de leitos de infectologia no Município de Campo Grande e eventual improbidade administrativa em razão de, supostamente, servidores do Estado de Mato Grosso do Sul cuja jornada de trabalho excede 06 horas contínuas não estarem tendo direito a intervalo para almoço. Porém, todos foram arquivados.