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Política

Mesmo com prisão, deputado defende candidatura de Giroto a prefeito

Colega de partido acredita na inocência
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Colega de partido acredita na

O deputado estadual Paulo Corrêa (PR) continua apostando na candidatura do ex-deputado federal (PR) a de Campo Grande. Indagado sobre os reflexos da prisão de Giroto, ocorrida ontem (10), o deputado minimizou e destacou a possibilidade dele ser inocentado.

“Ele tem reserva de bom candidato a prefeito de Campo Grande. Tecnicamente é muito bom. Eu tenho certeza disso. Até que se prove o contrário, o benefício da dúvida é para o nosso companheiro de partido”, declarou o deputado.

A posição de Paulo Correa é diferente da colega dele de partido, deputada Grazielle Machado (PR), filha do presidente estadual do PR, Londres Machado. Antes mesmo da prisão, há alguns meses, a deputada já havia descartado a possibilidade de candidatura dele, aconselhando o partido a fazer aliança em Campo Grande.

Giroto foi preso ontem a pedido do Ministério Público Estadual e com autorização do juiz Carlos Alberto Garcete. Ele ficou detido no Garras, mas foi liberado durante a madrugada, por meio de um habeas corpus.

Além de Giroto, foram presos João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, , Elza Cristina Araújo dos Santos,  Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a decisão refere à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de .

O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justificava o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.

 

 

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