Vereador entrou com mandado de segurança no TJ

O vereador Mario Cesar (PMDB), afastado da presidência da Câmara Municipal de Campo Grande na terça-feira (25), foi vítima de um ato “confuso, vago e insuficiente”. Pelo menos é o que entendem os advogados dele, em mandado de segurança que começou a tramitar nesta sexta-feira (28) no Tribunal de Justiça, na tentativa de devolvê-lo ao cargo.

A defesa do vereador, em 11 páginas, alega que o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, que determinou o afastamento de Mario Cesar a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), “cometeu um gravíssimo erro: não informou de forma clara e embasada o motivo do afastamento do impetrante, partindo da premissa de que ele é culpado pelo simples fato de ser detentor de cargo público”.

Na petição, os advogados de Mario Cesar trazem trecho que teria sido usado para justificar a decisão de afastá-lo. Em seguida, pontua três aspectos que consideram errados, entre eles não deixar claro quais seriam os “fortes indícios de que (o vereador) tenha recebido benesses” em razão do cargo, alegando não haver “nem resquício de prova” contra o parlamentar.

 A defesa de Mario Cesar ainda questiona trecho da decisão de Bonassini quando ele fala sobre comportamento ético na esfera do poder público. “Não é punindo indiscriminadamente aqueles que ocupam neste momento os cargos políticos que se eliminará a corrupção”, alegam os advogados, falando em “anseio da autoridade coatora (desembargador) para realizar uma limpeza ética na política, sem se preocupar com os direitos básicos do impetrante (vereador)”.

Também consta no recurso a alegação de que Mario Cesar “autorizou, de modo espontâneo, o acesso a todos os seus dados bancários e fiscais”. Por fim, pede liminar para suspender o afastamento e “assegurar o exercício do mandato de vereador do impetrante em sua plenitude, inclusive relação à aproximação da Câmara de Vereadores de Campo Grande”.

Até o fechamento deste texto, não havia decisão acerca do mandado de segurança. Ele tramita no Órgão Especial do TJ, tendo o desembargador Sideni Soncini Pimentel como relator.

Mais cedo, na ação em que foi determinado o afastamento de Mario Cesar, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva decidiu manter a decisão inicial, negando pedidos de reconsideração feitos pelo vereador e também por Gilmar Olarte (PP), afastado no mesmo processo do cargo de prefeito da Capital.