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Política

Lei Orçamentária e PPA começam a tramitar na Assembleia Legislativa

As matérias serão analisadas pela Comissão de Constituição
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As matérias serão analisadas pela Comissão de Constituição

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (15), o projeto da Lei Orçamentária Anual 2016 (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) para o período 2016/2019. As mensagens foram recebidas pelo presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (PMDB), e o deputado João Grandão (PT), que é vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e membro da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária.

O presidente Mochi explicou que os projetos deverão ser lidos em Plenário durante a sessão de terça-feira (20), quando oficialmente começam a tramitar na Casa de Leis. As matérias serão analisadas simultaneamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária, que apresentam os respectivos pareceres para votação em plenário. A LOA 2016 estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro anual. O governo prevê arrecadar R$ 13.926.525.000, o que representa incremento de 6,65% em relação ao Orçamento deste ano – R$ 13.057.110.000. 

O projeto de lei do Orçamento engloba parte da estrutura prevista no PPA 2016-2019, representado pelos programas temáticos que expressam as ações relacionadas aos bens e serviços ao Estado. Na mensagem ao Legislativo estadual, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) disse que “o principal desafio enfrentado na elaboração do projeto de lei concentrou-se na impossibilidade do atendimento da excessiva demanda de recursos decorrentes dos aumentos expressivos com as despesas com pessoal e encargos, com as transferências aos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, e com o serviço da dívida, acrescido da necessidade de cumprimento da excessiva vinculação da receita pública, diante do atual cenário econômico de queda na arrecadação, proveniente da recessão econômica”.

Também ressaltou que o atual quadro fiscal, em virtude da “acentuada queda na arrecadação” e do aumento das despesas, exigirá o máximo empenho da gestão para equilibrar as finanças do Estado, mediante adoção de medidas de austeridade e concentração na captação de recursos, a fim de viabilizar projetos e ações prioritários fixados na peça orçamentária para 2016. Para tanto, o governo propõe alterações nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No projeto de lei do Orçamento constam os recursos necessários à execução das prioridades e das metas do governo, concentradas na execução dos investimentos decorrentes de financiamentos internos e externos e dos provenientes de transferências voluntárias do Orçamento Geral da União. Já o PPA, estabelece as diretrizes, objetivos e as metas da Administração Pública Estadual e está estruturado em programas a serem executados no período de 2016/2019, contendo objetivos, indicadores, iniciativas e ações de forma regionalizada.

Na mensagem ao Legislativo, o governador explicou que a base para a elaboração do PPA 2016-2019 decorre do processo de modernização da gestão em implantação, com a criação da Rede de Planejamento e das realizações de oficinas que envolvem a participação de representantes dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, responsáveis pela construção do Mapa Estratégico do Governo do Estado, com diretrizes estratégicas dos eixos social, econômico e ambiental, infraestrutura e gestão. Orçamento público O Orçamento público compreende a elaboração e execução de três leis – o PPA, a LDO e a LOA –, que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas. O PPA é a previsão estratégica do governo para um período de quatro anos.

Já a LDO é o planejamento de vigência anual, que também direciona a LOA. A LDO 2016 já foi aprovada pelos deputados estaduais dia 15 de julho deste ano, com três emendas. As emendas acatadas prevêem: mais ações em desenvolvimento tecnológico e implantação de energias renováveis; estabelece o Plano Estadual de Desenvolvimento, a partir da adoção de políticas tributárias diferenciadas, por regiões econômicas com a concessão de benefícios fiscais, que estimulem a abertura de novos polos regionais de economia; e a manutenção de creches e instituições de longa permanência para idosos e hospitais.

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