Decisão foi tomada nesta quarta pela Seção Criminal do TJ

O TJ (Tribunal de Justiça) rejeitou, nesta quarta-feira (11), a possibilidade de o vereador e presidente da Câmara Municipal de afastado das funções, Mario Cesar (PMDB), retornar ao cargo. A decisão é da Seção Criminal da corte.

“Por maioria, não proveram o regimental, nos termos do voto do relator, vencido o desembargador Romero Osme Dias Lopes, declararam-se suspeitos o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa e a desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha. Ausentes, por férias, o desembargador Carlos Eduardo Contar e o desembargador Francisco Gerardo de Sousa”, traz mensagem anexada ao processo. Até o fechamento deste texto, não era possível verificar o conteúdo da decisão.

O recurso chegou ao TJ no começo de setembro. Teve o julgamento adiado em duas oportunidades.

É a terceira derrota do peemedebista na tentativa, via TJ, de retornar à Câmara. Em síntese, ele alega que o afastamento é uma punição antecipada e, além disso, não há provas de conduta irregular decorrente de sua atividade parlamentar.

Mario Cesar está afastado do cargo desde o dia 25 de agosto, a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Na mesma decisão, foi afastado da função de prefeito o vice-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), ambos por ocasião da , sobre eventual favorecimento ilegal a vereadores para cassarem o prefeito, Alcides Bernal (PP).