Todos foram presos na manhã da última terça-feira (10) 

A Justiça manteve em liberdade os investigados na operação Lama Asfáltica. O desembargador e relator do processo, Dorival Moreira dos Santos do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte que deu no sábado (14), liberdade ao ex-deputado federal ao empresário e outros investigados.

Todos foram presos na manhã da última terça-feira (10) e foram liberados na madrugada de quarta (11). Porém, o juiz Carlos Alberto Garcete revogou a decisão e autorizou o pedido de mais uma prisão temporária aos envolvidos. No sábado (14), o desembargador Claudionor Abss Duarte concedeu o pedido de habeas corpus e deu liberdade aos acusados, e, nesta segunda-feira (16) o relator do processo manteve a decisão que dá o direito de todos responderem em liberdade.

Na tarde desta terça-feira (17) os acusados serão ouvidos por promotores de Justiça do MPE (Ministério Público Estadual). De acordo com Dorival Moreira dos Santos, não é mais necessário à prisão dos investigados, já que todos se propuseram a depor no MPE.

Além de Giroto e Amorim, a lista é composta por Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Elza Cristina Araújo dos Santos,  Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

O Caso

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a investigação refere-se à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.

O Justiça entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justificava o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.