Advogado ainda não conseguiu habeas corpus do empresário 

Apesar do habeas corpus do ex-deputado federal Edson Giroto (PR) e de Maria Wilma Casanova, membro da equipe de André Puccinelli durante sua gestão frente ao governo do Estado, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos segue preso nesta quarta-feira (11).

O advogado de Amorim, Benedito de Figueiredo, ainda não compareceu à Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico) nesta quarta. Ao contrário de Giroto, João Amorim segue preso em cela comum da delegacia.

Elza Cristina, que alegou ter uma gestação de risco, está em prisão domiciliar. Os outros detidos não tiveram seus locais de prisão temporária divulgados pela Polícia Civil, sob alegação de sigilo judicial. 

O Caso

O juiz Carlos Alberto Garcete decretou a prisão temporária, por cinco dias, de nove investigados na Operação Lama Asfáltica, que investiga a gestão do ex-governador André Puccienelli (PMDB).  Todos eram protagonistas e ligados a secretaria de Obras do Estado.

A lista é composta pelo ex-deputado federal Edson Giroto (PR), de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, , Elza Cristina Araújo dos Santos,  Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a decisão refere à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.

O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica, o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.

Garcete declarou ainda que a prisão temporária dos representados é fundamentalpara a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”. Os mandados fora cumpridos pela Polícia Civil.