A diminuição da é considerada imprudente

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou durante Audiência Pública nesta terça-feira (16), que o Governo Federal defende um tempo maior de internação para jovens que praticarem crimes hediondos, destacando que a posição do governo é contrária à redução da maioridade penal.

Conforme o ministro, “a redução é um equívoco e pode provocar caos no sistema penitenciário”, uma que o sistema penitenciário já apresenta um déficit de 300 mil vagas. Cadorzo ainda reforçou que as cadeias brasileiras são “escolas do crime” e que colocar adolescentes nestes locais não vai diminuir em nada a criminalidade no país. “As medidas socioeducativas deixarão de ser aplicadas, a lei penal comum incidirá e teremos então uma absorção impossível de ser feita, já que o déficit é de 300 mil vagas”, explicou ministro.

A sugestão do Governo Federal é de que o prazo máximo de internação seja de oito anos, cumpridos em estabelecimentos especiais ou em espaços reservados nas unidades socioeducativas, de forma separada dos jovens que cometeram crimes de menor gravidade. O agravamento da pena de adultos que usam crianças para cometer crimes também foi duramente debatido.

Nesse sentido, o Corregedor do Ministério Público de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula, propõe que os adultos que usem jovens para cometer crimes tenham pena maior que a prevista no Código Penal. “Ele receberá uma pena até maior que a do crime que praticou.”

O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, reforçou a posição do governo apresentando dados que revelam que os atos infracionais praticados por adolescentes são principalmente roubo, seguido por tráfico e homicídios.
O Ministro da Justiça ainda finalizou argumentando com os deputados sobre os reflexos que a redução da maioridade penal teria em outras determinações legais envolvendo crianças e adolescentes, entre elas a idade para dirigir e a limitação de venda de bebidas alcoólicas para jovens.

“Na nossa avaliação, no Código Nacional de Trânsito a redução pode ser automática. Jovens de 16 anos poderão dirigir, porque o artigo 140 do código diz que, para dirigir, é preciso ser penalmente imputável. Também atingirá a questão da venda de bebidas alcoólicas”, observou o ministro.