TCE determinou impugnação pela não prestação de contas de contrato

A ex-prefeita de Miranda Marlene de Matos Bossay (PMDB), terá que devolver R$ 73 mil aos cofres públicos. A informação foi divulgada pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) após análise de processos nesta terça-feira (12).

Foi julgada irregular a execução financeira do Termo de Contrato nº 112/2013, celebrado entre o Município de Miranda e a empresa Leonel & Camilo Ltda.-ME, visando à contratação de empresa para prestação de serviços com manutenção e reforma de máquinas pertencentes à frota oficial do Município, no valor global de R$ 73.782,00.

O TCE/MS determinou a impugnação do valor pela ausência da prestação de contas do contrato, responsabilizando a ordenadora de despesas na época, a ex-prefeita Marlene de Matos Bossay, pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos de Miranda, devidamente atualizado, acrescido dos juros legais. Além disso, Marlene terá que pagar multa de 733 Uferms, o equivalente a R$ 15.327,03.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

A assessoria da ex-prefeita informou que Bossay vai recorrer da decisão, alegando que apresentará a documentação, revertendo o recurso.

(Matéria editada às 14h do dia 13 de maio para correção de informações)