Mochi tenta impedir que CPI seja barrada

A defesa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), colocou em xeque a existência das comunidades indígenas que impetraram processo no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pedindo que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) seja barrada. Além disso, houve pedido de extinção da ação.

“A propósito quanto ao no ordenamento jurídico pátrio o direito subjetivo de não ser investigado, ou seja, a pretensão de impedir investigação do Cimi é inócua uma vez que não há direito liquido e certo que o isente de ser investigado”, diz nos autos. Dos impetrantes, Conselho do Povo Terena, Comunidade Indígena da Aldeia Maninho, Comunidade Indígena Pillad Rebua e Luiz Henrique Eloy Amado, o dirigente pede que apenas o último citado continue no processo na hipótese de o andamento prosseguir.

A alegação é que “todos os demais impetrantes são abstrações, ora sendo um conselho, outra vez apresentados com a denominação ‘comunidade'. Contudo, referidas entidades impetrantes não cuidaram de fazer provas de sua existência, quiça de que as pessoas que se representaram sejam de fato seus representantes”.

“Ora, embora o artigo 232 da CF (Constituição Federal) reconheça a capacidade processual das ditas “comunidades indígenas”, certo é que é ônus das referidas comunidades provar além de sua existência a legitimidade de quem se representa como seu representante. Ou seja, os impetrantes fazem parecer que “qualquer grupo de pessoas” podem afirmar que há uma tal “comunidade” e que os mesmo tem poder para representar em juízo”.

A defesa de Mochi diz , ainda, que há privilégios aos índios por contarem com auxílio do MPF (Ministério Público Federal), Funai (Fundação Nacional do Índio), procuradorias da União, Estados e Municípios, classificando como “uma diversa gama de acesso ao judiciário”. Volta a afirmar que a investigação diz respeito ao Cimi e, portanto, deve haver extinção do feito sem resolução do mérito uma vez que “os impetrantes não possuem legitimidade ativa para defender os interesses” do conselho.

Caso – Na ação, o Conselho do Povo Terena pontua que “já houve um julgamento prévio” contrário ao Cimi, instituição ligada à Igreja Católica, porque a criação da CPI estaria baseada em “suposições, boatos e inverdades”. Também alega que a Assembleia Legislativa entrou em seara de competência da União ao autorizar a investigação. Em resposta, o peemedebista assegura estar dentro do que a lei permite.

Como o impetrante é Mochi, a presidente da comissão, deputado estadual Mara Caseiro (PTdoB), pede que seja inclusa no processo. “Com efeito, enquanto membro titular e Presidente da , a Requerente tem legítimo interesse em atuar nestes autos, na defesa do ato impugnado, como forma de preservar a higidez jurídico-constitucional do Tribunal Parlamentar”, solicitou.