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Política

Defesa tem de salmo a acusação ao Gaeco, mas não blinda Olarte em ação

'Livra-me, Deus, dos meus inimigos', pediu advogado
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‘Livra-me, Deus, dos meus inimigos’, pediu advogado

“Livra-me, meu Deus, dos meus inimigos, defende-me daqueles que levantam contra mim”. Os versos, retirados do salmo 59 da Bíblia Sagrada, encerraram a argumentação de Jail Azambuja, advogado do prefeito de , (PP), na tentativa frustrada de impedir que a Seção Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) acatasse denúncia contra ele. Na visão da defesa, as investigações do (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foram feitas de forma irregular, fazendo do pepista vítima de um “grupo opositor” e tentando forjar o envolvimento dele em ilegalidades.

Nada disso adiantou, ou não blindou, para usar termo do próprio prefeito em uma ligação interceptada durante as investigações: “sou blindado”, teria dito ele, conforme acompanhou o Gaeco, falando sobre suposta ‘proteção extra’ junto a esferas judiciais. Acompanhando o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, a Seção Criminal tornou Gilmar Olarte réu sob a acusação de corrupção passiva, por seis vezes, e lavagem de dinheiro.

Tentando evitar que isso acontecesse, a defesa alegou ilicitude na coleta de provas, dizendo que escutas telefônicas foram feitas sem autorização do TJ, enquanto Olarte já tinha foro privilegiado, por ter assumido o cargo após a cassação, pela Câmara Municipal, de Alcides Bernal (PP). De fato, coincidência ou não, a estava em andamento quando o pastor tomou posse, em 13 de março de 2014.

Além disso, Jail Azambuja sustenta que parte do conteúdo das escutas feitas pelo Gaeco no decorrer da investigação contém “diálogos estranhos”. Sugere que investigados estariam dizendo coisas de forma proposital para implicar crimes contra Olarte.

O relator mostrou, cronologicamente, não ter havido irregularidade no trâmite da investigação. Assim que Olarte assumiu a Prefeitura, lembrou ele, o Gaeco avisou a Procuradoria-Geral de Justiça, ou seja, a chefia do MPE (Ministério Público Estadual), que por sua vez, ainda conforme o desembargador, orientou o grupo nos procedimentos necessários para prosseguir com os trabalhos.

Em síntese, o Gaeco mandou o caso para o TJ, já que no caso de o investigado ter foro privilegiado é preciso autorização da instância máxima da Justiça Estadual. E assim foi feito, lembrou o desembargador.

Bonassini esclareceu que o foro privilegiado de Olarte surgiu posteriormente ao início da investigação, então o Gaeco tinha competência e autoridade legal para conduzir o caso e proceder à coleta de provas. “Não há irregularidade”, concluiu.

A uma plateia com pelo menos 100 pessoas, a maioria professores da rede municipal, em greve desde o fim de maio, Bonassini ainda explicou: Olarte não está sendo incriminado, já que a decisão do TJ, neste momento, é somente a de acatar a denúncia contra ele. Jail Azambuja disse que recorrerá ao ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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