Saraiva fez pedido semelhante

O vice-prefeito de Campo Grande afastado de qualquer função pública, Gilmar Olarte (PP), quer ter acesso ao conteúdo colhido durante perícia em seu aparelho celular apreendido pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e que será descartado por não ter utilidade à investigação da Operação Coffee Break. Sendo assim, o advogado Jail Azambuja solicitou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que possa analisar as informações, pois, segundo ele, pode ser útil à defesa.

“Antes que se decida o destino dos dados relativos ao requerente, mister que seja dada oportunidade para que tenha acesso a eles e se verifique se há ou não elementos que interessam à defesa. Assim, requer a V. Exa. que, antes de determinar qualquer medida quanto à inutilização de partes dos dados ou da perícia, seja franqueado ao requerente o acesso a essas informações, após o que poderá se manifestar sobre sua inutilização, do que não interessar à defesa ou à instrução processual”, pede nos autos.

Conforme o MPE (Ministério Público Estadual) a perícia extraiu mais de 400 mil páginas dos aparelhos celulares dos investigados. Deste total cerca de 90% não tem relação com o objeto das investigações, tratando-se de dados privados, de conteúdo íntimo e familiar, “absolutamente inúteis para os autos”.

Nestes casos, de acordo com informações do processo, o artigo 9º, da Lei nº 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, determina que a gravação que não interessar à prova seja inutilizada por determinação judicial, a pedido do Ministério Público, através de incidente de inutilização. Na Coffee Break já houve pedido para inutilização do conteúdo. Jail quer ter acesso a tudo antes que isso ocorra.

Mais um – O advogado Valdir Custódio, representante do vereador Airton Saraiva (DEM) fez pedido semelhante, porém ele quer ver todo o conteúdo coletado referente ao seu cliente. Ao todo foram 492 páginas gravadas em mídia e encaminhadas diretamente do Gaeco ao TJMS.

“Dentro desse contexto, os arquivos citados no Laudo Pericial são gravados em uma mídia digital (CD, DVD, pen-drive ou disco rígido) e encaminhada em anexo ao Laudo Pericial. Assim, requer seja fornecida cópia em mídia digital de todo o conteúdo angariado no procedimento pericial nº 119.483, realizado no celular do investigado José Airton Saraiva”.