Caseiro ignorou o regimento interno da ALMS

Depois de ouvir um sociólogo e um jornalista, nas primeiras oitivas da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), que investiga possíveis incitações a invasões de propriedades rurais, o grupo vai ouvir o delegado da Polícia Federal, Alcídio de Souza Araújo, e os produtores rurais Ricardo Augusto Bacha, Jucimara Barbosa Bacha e Vanth Vani Filho. Além disso, será ouvido o reitor da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), Padre Ricardo Carlos.

Ricardo Bacha é proprietário da fazenda Buriti, região da área indígena Buriti, próximo de Sidrolândia, onde ocorreram conflitos pela retomada de terras, que resultaram na morte de um indígena, em 2013. As reuniões do grupo acontem toda terça-feira.

Ontem (13), foram colhidos depoimentos do sociólogo Lorenzo Carrasco e o jornalista Nelson Barretto. Na ocasião, o deputado estadual, Pedro Kemp (PT), que compõe o grupo, criticou a presidente da Comissão, deputada Mara Caseiro (PT do B) por desrespeitar regimento interno da Assembleia Legislativa ao “transformar oitiva de CPI em palestra.”

Segundo deputado, Mara agiu contrariamente ao Art. 51, inc. II, do regimento da Assembleia, que descreve trabalho de uma CPI. “O artigo é claro, no regimento não há previsão de reunião com palestras. Os convidados devem prestar depoimento, com provas, documentos.

Isso que está sendo feito aqui hoje deveria ser audiência pública. CPI é para determinar diligências, ouvir testemunhas e não palestrantes”. Kemp foi vaiado pela plateia, formada por produtores rurais que acompanham oitiva, enquanto fazia pronunciamento, e pediu para que os depoimentos não fossem incluídos na ata da reunião.

Nova CPI

Nesta semana, o presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PMDB), confirmou a criação de uma nova CPI. Desta vez, o grupo vai investigar a omissão do Estado nos casos de violência contra os povos indígenas. A comissão vai apurar 15 anos de assassinatos de índios. Para a CPI começar a valer oficialmente, é preciso apenas a publicação do ato constitutivo no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.