Celular da discórdia: vereador contesta Gaeco e pede devolução de aparelho

Shimabukuro também quer acesso à perícia

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Shimabukuro também quer acesso à perícia

A defesa do vereador Edson Shimabukuro (PTB) pediu que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indefira solicitação do MPE (Ministério Público Estadual) referente à aplicação de medidas cautelares (afastamento da Câmara Municipal e suspensão da função pública) contra o legislador.

De acordo com o advogado Marcelo Barbosa Alves Vieira, o órgão cometeu equívoco ao afirmar que o engenheiro cedeu aparelho celular de sua esposa ao invés do seu ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) na Operação Coffee Break.

Para comprovar a veracidades do fato, faturas dos meses anteriores à operação foram anexadas ao processo. É informado, ainda, que as linhas do vereador e da esposa fazem parte de um plano telefônico familiar, porém com números distintos. No entanto, até janeiro deste ano a cônjuge realmente o utilizava, foi quando adquiriu celular novo e em abril repassou o antigo ao vereador.

“Noutras palavras, muito antes da apreensão, o peticionante já era o detentor e já utilizava pessoalmente o aparelho apreendido, que havia recebido de sua esposa”.“Diante de todo acima exposto, repudia-se, veementemente, a alegação de que o peticionante praticou ato malicioso de ocultação de celular”.

Ele esclarece também que um terceiro chip citado nos autos pertence ao Sindicato dos Engenheiros do qual o legislador faz parte e não agiu de má-fé. “Ressalta-se ainda, que no momento da apreensão o peticionante informou que utilizava também a linha pertencente ao Sindicato dos Engenheiros, todavia, as autoridades que procederam à apreensão esclareceram que a ordem de quebra do sigilo telefônico se restringia apenas à linha e aparelho pertencente ao peticionante”.

Após expor os motivos pelos quais quer o indeferimento do pedido do MPE, o advogado solicita devolução do aparelho, bem como do chip e acesso ao conteúdo da perícia na linha. “Requer, por fim, a devolução do aparelho celular periciado, juntamente com o chip da linha móvel que o acompanhou, bem como a mídia de dados dele extraída, para o regular exercício do direito de defesa”.

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