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Política

Cassado, Pedra admite que ‘plano B’ é “colocar os filhos na política”

Este é plano B do secretário de Bernal
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Este é plano B do secretário de Bernal

O secretário de Governo e Relações Institucionais, vereador licenciado (PDT), disse já ter planos B e C caso não consiga reverter cassação de seu mandato na Câmara Municipal. Após assegurar que está tranquilo e ter certeza de que vai dar tudo certo, ele cogitou lançar os filhos à esfera política.

“Se eu perder meu mandato vou questionar (na Justiça), já tenho plano B, plano C, meus filhos estão aí para entrar na política. Filho, filha, ou público/privado ou na vida pública, não sei vamos ver”, disse. No último dia 17 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desproveu, por unanimidade, os recursos e julgou improcedente as ações cautelares que garantiam o mandato dos vereadores Thais Helena (PT), Paulo Pedra (PDT) e Delei Pinheiro.Cassado, Pedra admite que 'plano B' é "colocar os filhos na política"

Eles são acusados de comprar votos nas eleições de 2012. O trio já havia sofrido cassação em dezembro de 2013 por decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), mas conseguiram liminar para permanecer na Câmara Municipal. O trio é acusado de captação ilícita de sufrágio por meio de tickets de abastecimento e com a adesivagem de carros durante a campanha eleitoral de 2012.

Pedra antecipou que, junto à sua defesa, já está elaborando desembargo para tentar reverter a situação e evitar cassação. “Mas não posso falar muito porque é estratégia do advogado. No mais estou trabalhando”. Embora ainda esteja no secretariado do prefeito de , Alcides Bernal (PP), o pedetista corre o risco de exoneração.

Isso porque a LOM (Lei Orgânica do Município) prevê que todos os funcionários de cargos comissionados ou nomeados tenham ficha limpa, ou seja, não tenham condenação por colegiado. Conforme emenda 32 do artigo 10-B da LOM “é vedada a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade nos termos do § 9º do art. 14 da Constituição Federal e da lei complementar 135, de 4 de junho de 2010 e no que se refere à proteção da probidade administrativa e da moralidade da administração pública, considerada vida pregressa do nomeado”.

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