Vereadores terão limite de gasto de R$ 480,7 mil

 A aprovada na Câmara na sessão de ontem (9) definiu regras para os gastos com as campanhas políticas nas próximas eleições. Em 2016, por exemplo, quando acontece a eleição para prefeito e vereador, a campanha deve ter menos investimentos.

Pela regra, no caso de Campo Grande, onde a eleição teve dois turnos, os candidatos a prefeito poderão gastar 50% do maior gasto declarado para o cargo. O candidato que declarou mais gasto foi Edson Giroto (então PMDB), que gastou R$ 9,9 milhões. Com isso, os próximos candidatos poderão investir no máximo R$ 4,9 milhões.

O texto também define regras para as campanhas de vereador, onde os candidatos poderão investir apenas 70% do que foi gasto pelo candidato que mais destinou recursos, no caso o vereador Edil Albuquerque (PMDB), com R$ 686,8 mil. Este gasto de Edil estabelece que o próximo candidato em Campo Grande deverá investir no máximo R$ 480,7 mil.

A regra para prefeito é a mesma aplicada para governador em Mato Grosso do Sul. Como a eleição teve dois turnos, o candidato poderá gastar metade do investido pelo candidato que mais gastou, no caso Reinaldo Azambuja (PSDB), R$ 25,3 milhões. Este gasto estabelece limite de R$ 12,65 milhões para os próximos candidatos a governador de Mato Grosso do Sul. A nova lei também estabelece gasto de 65%  do maior gasto efetuado no País para o cargo de deputado federal, que neste caso terá teto de R$ 5,46 milhões.

Outras mudanças

Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.Nestes processos, quando levar à perda de mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.

A reforma também estabelece investimento de 5% a 15%  do fundo partidário direcionados às campanhas para cargos legislativos (vereador, deputado estadual, distrital e federal), para campanhas das mulheres.

O projeto também acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Esta regra valerá apenas se a legenda não prestar contas. O partido que tiver as contas reprovadas terá que devolver apenas os valores considerados irregulares, com multa de até 20% do valor questionado.A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá em virtude de irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

A nova proposta também diminui o número de candidatos a vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do número de vagas a preencher, cada partido poderá indicar até 110% desse número. Os números só permanecem inalterados para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.