Câmara contesta ação e quer invalidar volta de Bernal à Prefeitura

Processo corre há mais de um ano

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Processo corre há mais de um ano

A procuradoria jurídica da Câmara Municipal contestou na Justiça ação popular que devolveu a Alcides Bernal (PP) o cargo de prefeito de Campo Grande no último dia 25 de agosto. A Casa de Leis pede que o processo seja considerado improcedente alegando não haver nenhum tipo de vício, desvio de poder ou ausência de motivos para ter cassado, em março do ano passado, o mandato do radialista.

Além disso, “protesta provar o alegado pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova testemunhal e depoimento pessoal do autor”, diz o texto. A ação foi movida pela base aliada a Bernal, Luíza Ribeiro (PPS), Paulo Pedra (PDT), Cazuza (PP), José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, bem como por Ayrton Araújo (PT) que pediu para ter seu nome retirado dos autos meses depois.

Eles apontam supostas irregularidades no processo de cassação, desde a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Calote até o relatório elaborado pela Comissão Processante. A Câmara, porém, rebate cada um deles. O procurador voltou a elencar os motivos que culminaram à saída do chefe do Executivo.

Lembrou da contratação das empresas Salute distribuidora de alimentos, Jagas comércio de gás e Megaserv especializada em limpeza de unidades de saúde. O contrato com as três resultou na criação da Processante e, posteriormente, no julgamento para cassá-lo.

“A denúncia que ensejou a cassação do Prefeito Alcides Bernal, da Prefeitura de Campo Grande, cinge-se na tese de que ele “fabricou emergências”para realizar contratos sem licitação. Noutras palavras, as ilegalidades das contratações ocorreram porque criou-se uma situação de caos onde não existia”.

O caso mais emblemático foi relacionado à Megaserv, pois, segundo o procurador, o Município precisava encontrar maneira para reincidir contrato com a Total, por isso suspendeu o pagamento da empresa para forçá-la desistir do trabalho. Sem tempo de realizar procedimento licitatório, a Prefeitura fez contrato emergencial com a substituta.

Então, “Deveras, não há que se falar em violação ao devido processo legal ou a ampla defesa, constatado que a parte prejudica da teve ciência dos argumentos trazidos da denúncia e ainda se defendido”, argumenta a Câmara. A ação diz ainda haver irregularidade porque Alceu Bueno (sem partido) fez parta da CPI do Calote e meses depois renunciou ao cargo por envolvimento em caso sexual com menores.

A defesa, entretanto, cita que até o mesmo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “inferiu que até a conclusão dos trabalhos da Comissão o vereador José Alceu Padilha encontrava-se na Câmara exercendo seu mandato”. Quanto a argumentação da base sobre a relação do vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) com a Câmara, “até onde se sabe, não é vedado a nenhum Vice-Prefeito, conversar com vereadores ou outros políticos sobre a mudança de cenário, em razão da cassação do Prefeito”.

A procuradoria reafirma que se não houvesse gravidade nas contratações, o MPE (Ministério Público Estadual) e MPF (Ministério Público Federal) não teriam aberto investigações contra o radialista. Por fim, argumenta que somente o fato de não haver licitação caracteriza “é motivo suficiente para se instaurar processo de cassação de investidura”.

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