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Política

Câmara aprova doação de empresas a partidos e conclui reforma política

O texto aprovado seguirá agora para sanção presidencial 
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O texto aprovado seguirá agora para sanção presidencial 

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de hoje, a maioria das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5.735/13, a minirreforma eleitoral. Entre as emendas mais polêmicas que foram rejeitadas estão a que trata da doação de empresas a partidos políticos para as campanhas até o limite de R$ 20 milhões por campanha; a que reduz o prazo de filiação partidária de um ano para seis meses e mantém a exigência do domicílio eleitoral de um ano para se candidatar a cargo eletivo.

Com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator da reforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), às emendas aprovadas pelo Senado e com a votação de todos os destaques e emendas que visavam a alterar o substitutivo, a Câmara concluiu a votação da minirreforma eleitoral. O texto aprovado seguirá agora para sanção presidencial a fim de que possa valer para as eleições municipais do ano que vem. 

O PT tentou retirar do texto aprovado pelos deputados a possibilidade das empresas fazerem doações aos partidos para as campanhas eleitorais. No entanto, 285 deputados votaram pela manutenção do texto e 180 pela proibição das doações de empresas aos partidos. Os deputados também rejeitaram a emenda do Senado que proibia pagamento a cabos eleitorais pelo trabalho nas campanhas. 

Os deputados aprovaram a criação de uma janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os eleitos possam deixar a legenda de origem sem perder o mandato. Voltou a permissão de carros de som, que o Senado havia retirado da . O texto aprovado também, segundo o relator, reduziu o tempo dos programas eleitorais em bloco e aumentou o tempo destinado às inserções que são veiculadas nas emissoras durante a programação normal. 

Um dos destaques aprovados na noite de hoje, apresentado pelo PT, substituiu o limite de 65% dos gastos para campanha a deputado federal, que seriam aplicados sobre o maior gasto nacional para o cargo na eleição anterior, pelo limite de 70% do maior gasto contratado para a disputa do cargo em cada estado na eleição anterior.

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