Bernal entra com novo recurso no STF para voltar à Prefeitura
Ministro quer ouvir todas as partes antes da decisão
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Ministro quer ouvir todas as partes antes da decisão
O prefeito cassado em Campo Grande, Alcides Bernal (PP), recorreu novamente à Justiça para tentar voltar ao cargo. Desta vez o ex-prefeito foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar suspensão de liminar para que possa retornar ao posto de prefeito, mas teve o pedido negado, pelo menos até o momento.
O processo tramita em segredo de Justiça no STF desde o dia 25 de maio e o ex-prefeito aguardava uma liminar que o reconduzisse ao cargo imediatamente. Todavia, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, negou liminar, pedindo para que as partes sejam ouvidas.
O ministro poderia ter dado a liminar ao ex-prefeito na quarta-feira, mas não o fez, pedindo para que em cinco dias os interessados e a Procuradoria-Geral da República dêem um parecer em relação ao pedido.
Na terça-feira (26) o vereador Paulo Pedra (PDT) anunciava que a imprensa teria surpresa em breve, mas disse que não contaria. Já na quinta-feira (28), quando questionado sobre a surpresa, disse que não aconteceu, evitando falar que se tratava desta aguardada liminar.
Bernal também tem esperança no julgamento do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado está ouvindo 27 vereadores que votaram no processo de cassação. Este mesmo juiz autorizou o retorno de Bernal no dia 15 de maio de 2014, mas a Câmara conseguiu derrubar a decisão.
O processo ficou impedido de tramitar no dia 23 de junho de 2014, sendo julgado extinto sem conhecimento do mérito. Porém, no em abril deste ano a Justiça decidiu dar prosseguimento à ação popular. “Conforme a determinação, a ação popular com pedido de liminar, em face da Câmara Municipal e de Gilmar Olarte, para que seja declarada a nulidade do Decreto Legislativo 1.759/14 que decretou a cassação de Alcides Bernal e determinar que ele retorne ao cargo público, volta a seu trâmite normal no Judiciário da Capital”, diz trecho da decisão.
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