Até então, somente parlamentar tinha o benefício

A Assembleia Legislativa poderá arcar com despesas de saúde feitas por cônjuge e dependentes de deputados estaduais. Decisão neste sentido foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do legislativo.

Desde maio de 2010, quando a mesa diretora da Assembleia Legislativa publicou o ato número 079, sobre a aos parlamentares, somente os deputados poderiam ter despesas de assistência à saúde reembolsadas. Agora, o benefício fica estendido ao cônjuge e dependentes legais.

A decisão altera o artigo 17 do ato 79/2010. “As despesas decorrentes de assistência à saúde, prestada à pessoa de Deputado, seu cônjuge e dependentes legais, poderão ser reembolsadas ou pagas pela Assembleia Legislativa”, traz o novo texto, assinado por Junior Mochi (PMDB), Zé Teixeira (DEM) e Cabo Almi (PT).

O ato número 79/210 estabelece o valor de R$ 11.250 para a verba indenizatória a cada um dos 24 deputados estaduais. O reembolso foi criado para custear escritório de apoio a atividade parlamentar, passagens, alimentação, combustíveis, trabalho de consultorias, divulgação das atividades do mandato e serviço de segurança, por exemplo.