Ela é diretora-presidente da Fuphan de

Sob acusação de , o prefeito de Corumbá, (PT), tem 10 dias para exonerar a própria esposa, Maria Clara Mascarenhas Scardini que ocupa o cargo de diretora-presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico da cidade, conforma publicação do Diário Oficial do MPE (Ministério Público do Estado). O prazo também serve para que o petista comprove a exoneração com documentação destinada à Promotoria de Justiça.

Segundo o promotor, Luciano Bordignon Conte, a decisão é “para resguardar a moralidade administrativa e a vedação da prática de nepotismo externada pela Súmula Supremo Tribunal Federal”.

O STF veda expressamente a prática de nepotismo na administração pública, ao dispor que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Levando em consideração, ainda, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul que prevê obrigatoriamente que a investidura em cargo ou emprego público ocorre por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

No caso de não cumprimento da recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para solução da irregularidade e para a responsabilização pessoal. Vale lembrar que nepotismo resulta em improbidade administrativa.

A recomendação “constitui um instrumento poderoso para conformação e adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, consistindo numa espécie de notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas, sob pena de consequências e adoção de outras medidas e expedientes repressivos por parte do Ministério Público”.

Além de Duarte, a Procuradoria-Geral do Município, bem como a Câmara Municipal receberão cópias da recomendação também para conhecimento e medidas cabíveis, no âmbito de sua competência como fiscal dos atos do Executivo.