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Política

Justiça rejeita recurso e mantém reprovada prestação de contas de vereador da Capital

A Justiça Eleitoral negou seguimento a um recurso especial e manteve a decisão de desaprovar a prestação de contas de campanha do vereador Paulo Pedra (PDT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral que leva a data de segunda-feira (10), mas já está disponível na internet. Na decisão, assinada pelo presidente do TRE-MS […]
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A Justiça Eleitoral negou seguimento a um recurso especial e manteve a decisão de desaprovar a prestação de contas de campanha do vereador Paulo Pedra (PDT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral que leva a data de segunda-feira (10), mas já está disponível na internet.

Na decisão, assinada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Atapoã da Costa Feliz, a Justiça Eleitoral afirma que o instrumento utilizado pelo vereador é inadequado. Segundo o desembargador, a Corte já havia examinado as provas colhidas e para anular ou revogar a conclusão de desaprovação das contas seria necessário um reexame das provas, o que é inadmissível em recurso especial.

Em sua defesa, o vereador pedia o reexame das provas tendo em vista que ele havia apresentado embargos declaratórios, que foram providos parcialmente, considerando que o atraso na abertura da conta corrente não era motivo para a desaprovação das contas.

A defesa de Pedra alegava, com base nos julgados paradigmas de outros tribunais, que a decisão de rejeição das contas deveria ser reformada, uma vez que não se constitui ilegalidade o recebimento de doação em espécie, fora do horário de expediente bancário, que não transitou pela conta específica por falta de tempo hábil, já que apreendida pela Justiça Eleitoral.

Os argumentos não convenceram a Justiça Eleitoral. “Ademais, quanto à alegação de que a quantia em dinheiro apreendida não transitou na conta bancária, porque apreendida, já constou do voto condutor que tal circunstância não permite a conclusão de que esses valores seriam depositados em conta bancária. O procedimento adotado pelo candidato, ora recorrente, sugere que o dinheiro estava sendo contado e separado para entrega a terceiros, principalmente, porque o trabalho de dividir R$ 15.900,00 em pequenas partes acompanhadas, cada qual, de um recibo não é compatível com o simples depósito do mesmo montante numa única conta de campanha”, diz a decisão.

Na Câmara, quatro vereadores foram cassados no ano passado, mas conseguiram permanecer no cargo com base em liminares. Além de Paulo Pedra, os outros parlamentares municipais nessa situação são Delei Pinheiro (PSD), Thais Helena (PT, que está licenciada para exercer o cargo de secretária municipal) e Alceu Bueno (PSL).

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