A Justiça Eleitoral negou seguimento a um recurso especial do ex-prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), que teve a prestação de contas de campanha rejeitada pela ausência de documentos. A decisão, assinada pelo presidente do TRE-MS, desembargador Atapoã da Costa Feliz, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral da próxima segunda-feira (24), que já está disponível.

O entendimento da Justiça Eleitoral é de que a ausência de extratos bancários impede a prestação de contas. “Além de serem documentos indispensáveis (…), sua ausência impede a análise da movimentação financeira do candidato (…), e sua ausência enseja o julgamento pela não prestação”, diz a decisão.

Não é a primeira decisão desfavorável ao ex-prefeito publicada nesta semana. Ele também foi condenado a ficar inelegível por oito anos, acusado de abuso de poder econômico no uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a denúncia, ele usou indevidamente empresas de rádio local durante o processo eleitoral em beneficio da própria candidatura à reeleição.