O juiz da 13ª Zona Eleitoral, ácido de Souza Neto, julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e manteve o mandato do prefeito de , Diogo Tita (PPS), e do vice Fredson Freitas (PSDB).A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (5).

Diogo Tita assumiu o cargo no ano passado após o então prefeito Zé Braquiária (PDT) e o vice Flávio Cury (PSC) terem os mandatos cassados por autopromoção com uso de público. E foram justamente eles que entraram com o recurso contra Tita.

Na Ação de Impugnação, Braquiária e Cury acusam Tita e Freitas de terem, no processo eleitoral de 2012, distribuído combustível a eleitores em troca de votos.

No entanto, o magistrado entendeu haver contradição em depoimento e falta de elementos comprovando o crime.