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Política

Bernal entra com novo Agravo Regimental no STJ e STF para tentar anular cassação

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), entrou com mais um Agravo Regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (24), para tentar anular a cassação do seu mandato pela Câmara Municipal. Com este recurso, Bernal pretende que seu pedido de reforma da decisão do presidente do STJ, Félix […]
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O ex-prefeito de , (PP), entrou com mais um Agravo Regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (24), para tentar anular a cassação do seu mandato pela Câmara Municipal.

Com este recurso, Bernal pretende que seu pedido de reforma da decisão do presidente do STJ, Félix Fischer seja dada por um colegiado. Já no STF, o ex-prefeito tenta reverter a decisão do presidente Joaquim Barbosa sobre a a liminar indeferida da reclamação contra a decisão do presidente do STJ.

Antes mesmo de protocolizar os recursos, Bernal afirmou, ontem, nas redes sociais que acredita na justiça divina e nas dos homens para voltar ao comando da Capital.

“Indignados com o golpe, estamos tomando todas as medidas necessárias, com serenidade e paciência vamos restabelecer a democracia em nossa capital e fazer valer a vontade da população”, postou na sua página pessoal.

Decisão STJ

Uma semana após a cassação, Félix Fischer considerou o Agravo Regimental interposto por Bernal, dois dias antes da sessão de julgamento, inadequado para anular a decisão da Câmara Municipal.

“No que tange ao mérito, verifico que o presente recurso encontra-se prejudicado, diante do julgamento do processo de cassação do agente público, finalizado na madrugada do dia 12/3/2014, conforme se noticiou na imprensa. Cumpre ressaltar que não se admite, em sede de suspensão de segurança, a decretação de nulidade do referido julgamento, tendo em vista que extrapola a natureza deste incidente processual”, disse na decisão.

Segundo o ministro, “não conheço do pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que o Regimento Interno do eg. Superior Tribunal de Justiça, em seus artigos 258 e 259, não confere efeito suspensivo ao agravo regimental”.

Além de pedir a reforma da decisão que havia sido favorável à Câmara, para que não fosse conhecida a suspensão de segurança permitindo a realização da sessão de cassação, o agravo regimental também pleiteava, na hipótese de cassação do mandato, que fosse decretada a sua nulidade.

A defesa do ex-prefeito argumentava que a cassação acarretaria danos graves e irreparáveis a Bernal e ao Município de Campo Grande.

Editado às 19h23 para acréscimo de informação

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