A Justiça Eleitoral julgou improcedentes duas ações movidas pelo deputado federal Edson Giroto (PMDB) e pelo prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), ainda durante a campanha eleitoral. A primeira ação foi movida por Giroto contra Alcides Bernal e o vice-prefeito Gilmar Olarte (PP).
A Coligação Mais Trabalho por Campo Grande, encabeçada por Giroto, acusou assessores parlamentares de Bernal de deixarem de trabalhar na Assembleia Legislativa para fazerem campanha eleitoral. A acusação foi baseada em fotografias tiradas dos assessores em frente ao comitê.
A defesa de Bernal sustentou que os assessores têm necessidade de conversar e receber instruções do Deputado onde ele estiver, bem como encaminhar documentos relativos ao gabinete, visto que o mandato parlamentar é de âmbito estadual e não se limita a Assembleia ou a Campo Grande.
“Diferente seria se as fotos demonstrassem os Assessores Parlamentares adesivando carros nas ruas ou empunhando bandeiras partidárias em esquinas, em dias úteis e em horário de expediente, visíveis atividades de quem francamente está trabalhando em campanha eleitoral, o que em tempos midiáticos seria facilmente obtido, se fosse verídico”, sustentou a defesa.
A Justiça ponderou que o simples fato dos assessores aparecerem nas fotografias em frente ao comitê de campanha não comprova que os mencionados servidores públicos estavam executando serviços para o comitê eleitoral do então candidato Alcides Bernal. O promotor ponderou que os assessores podiam estar apenas de passagem para que o deputado estadual e atual prefeito analisasse documentos, ou também poderiam estar fora do expediente.
Bernal contra Giroto
A Justiça Eleitoral também rejeitou a ação de Alcides Bernal contra Edson Giroto e o candidato a vice-prefeito dele, Dagoberto Nogueira (PDT). No processo Bernal pedia para que fosse apurada a responsabilidade sobre o material jornalístico de caráter calunioso, difamatório e injurioso que foi apreendido em poder de cabos eleitorais de Giroto e Dagoberto.
A coligação de Bernal protestou contra a distribuição de cópia do jornal “O Estado” feita por cabos eleitorais de Giroto. O jornal estampava a manchete: “Alcides Bernal é acusado de lavagem de dinheiro”.
A Justiça considerou que os cabos eleitorais estavam apenas distribuindo cópias de um jornal que foi amplamente disseminado na capital. Além disso, ressaltou que a matéria não foi lesiva a Bernal, visto que na reta final da campanha ele até se utilizou das ofensas dirigidas contra ele em metalinguagem irônica, como que para enfatizar que as calúnias lançadas haviam sido inócuas.