Provocada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a juíza Nária Cassiana Silva Barros negou Ação Cautelar Inominada para afastar o prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas (PDT), e 10 secretários municipais. O MPE sustentava que a cúpula municipal poderia prejudicar investigação de improbidade administrativa. No passado, operação policial apontou suposto esquema de notas frias na prefeitura.
“Requereu a concessão de medida liminar a fim de que os réus sejam afastados de seus cargos, pois estariam tornando dificultosa a colheita de provas, além de poderem destruir documentos e outras provas referentes às barbáries praticadas com o erário (sic) e exercer influência sobre pessoas que servirão como testemunha no processo, bem como continuarão a ter acesso e a manusear documentos pertinentes ao objeto da investigação”, alegou o MPE.
Em resposta, a juíza frisou que o “afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, é medida excepcional e somente se justifica quando se fizer necessária à instrução processual”. “No presente caso, não há provas concretas de que os requeridos, caso permaneçam exercendo seus cargos, irão influenciar na produção das provas necessárias para o deslinde da ação de improbidade administrativa”, completou.
Além disso, a juíza destacou que “três medidas cautelares foram efetivadas, dando ensejo à quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico dos requeridos”. “Assim, vê-se que o Ministério Público não indicou concretamente qualquer atitude dos requeridos apta a demonstrar que os mesmos tenham praticado ou estejam praticando qualquer atitude que deturpe ou dificulte a produção dos elementos necessários à escorreita instrução processual”, reforçou.
Além do prefeito, o MPE pedia o afastamento dos secretários Deoclésio Pereira de Souza Júnior, Bruno Ferreira Leal, Jamil Balduino Machado, Renata Cristina Rios Silva Malheiros, Leonardo Aparecido da Silva Souza, Antônio Leonardo de Paula Leão, Claudio Rogerio Machado, Álvaro Roberto Zinezi, Ione Francisco de Souza e Fábio Henrique Leal Rodrigues.