Em nota oficial, TJMS admitiu erro, mas disse que não sabe precisar se houve falha humana ou no sistema de publicação.
A decisão do vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Batista da Costa Marques, é diferente da publicada inicialmente no resumo do processo de acompanhamento pelo website do Tribunal, nesta quinta-feira (26).
A frase descrita na movimentação era inicialmente: “Assim, não se verifica um dos requisitos imprescindíveis ao acolhimento do pedido, qual seja o fumus boni iuris, razão pela qual indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo incólume a decisão objurgada pelo recorrente”.
A descrição é completamente diferente da liminar concedida pelo desembargador. O erro, no entanto, estava publicado até as 9h40 e já foi alterado pelo TJMS.