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Política

Após decisão de Bernal, OAB MS entra na Justiça contra nomeação de Santini

A OAB aponta que Santini não cumpriu o prazo de três anos de “quarentena” para que pudesse exercer a advocacia e que optou pela aposentadoria compulsória, o que somando ao salario dá vencimentos mensais de R$ 40 mil, ultrapassado o teto dos ministro do STF
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A OAB aponta que Santini não cumpriu o prazo de três anos de “quarentena” para que pudesse exercer a advocacia e que optou pela aposentadoria compulsória, o que somando ao salario dá vencimentos mensais de R$ 40 mil, ultrapassado o teto dos ministro do STF

A OAB -MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), entrou ajuizou ação civil pública contra a nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini para a Procuradoria Geral da Prefeitura de . A Ordem aponta que Santini não cumpriu o prazo de três anos de “quarentena” para que pudesse exercer a advocacia.

Em fevereiro, a OAB-MS já havia questionado a prefeitura sobre a nomeação. Na ocasião, a justificativa apresentada foi de que Santini não iria assinar petições ou pareceres, mas apenas prestar orientação técnica.

“Como órgão vigilante, a OAB tem o dever de apontar quando não há o cumprimento da Constituição Federal. Tão logo saiu a notícia da nomeação, oficiamos a prefeitura e exigimos, na ocasião, explicação sobre o ato. E como entendemos que a função do Procurador-Geral do Município não é meramente de consultoria, mas de efetiva atividade no contencioso judicial em defesa dos interesses do Município, não podemos concordar com a justificativa de que não existe atividade de advocacia no exercício do cargo”, afirma o vice-presidente da OAB/MS, André Luis Xavier Machado.

Conforme o disposto no art. 95, v, da Constituição Federal, é vedado aos juízes o exercício da advocacia, após afastamento de cargo por aposentadoria compulsória ou exoneração, na Corte na qual era vinculado. Nesse sentido, inclusive, o Ministério Público Estadual (MPE) também anunciou, na última semana, recomendação para afastamento imediato do procurador geral pelo não cumprimento do prazo.

Além da questão da nomeação, em 2012, ao completar 70 anos, Santini optou pela aposentadoria compulsória e somado ao salário pela Prefeitura, o valor recebido é de R$ 40 mil, o que ultrapassa o teto de remuneração de R$ 28 mil, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O prefeito (PP) declarou publicamente na semana passada que não pretente exonerar Santini. O procurador-geral do município afirmou ao Midiamax que permanecerá no cargo após conversa com o prefeito. “Ele disse que não vai me exonerar”, contou Santini, em conversa tida na última quinta-feira (18) com Bernal.

O Ministério Público Estadual também pode instaurar um processo contra o procurador, pelo não cumprimento da recomendação de que ele saia do cargo. Para o MPE, Santini desrespeita o artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal, que proíbe que um ex-desembargador – cargo que Santini já ocupou – advogue por três anos após sair do tribunal em que atuava.

Santini se defende alegando a tarefa de defesa seria dos procuradores municipais de carreira e que ele exerceria apenas um cargo administrativo.

No MPE, a recomendação de afastamento imediato foi feita pelo promotor Fabrício Proença de Azambuja, da 29ª Promotoria de Patrimônio Público e Social.

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