TJ julga se prefeito afastado de Alcinópolis deve receber os salários
A 4ª Câmara Civel do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) está dando continuidade nesta terça-feira (17) ao julgamento do agravo nº 2012.005312-5 interposto pelo prefeito afastado de Alcinópolis Manoel Nunes da Silva, que é acusado de envolvimento no assassinato do ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Antônio Carneiro, em […]
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A 4ª Câmara Civel do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) está dando continuidade nesta terça-feira (17) ao julgamento do agravo nº 2012.005312-5 interposto pelo prefeito afastado de Alcinópolis Manoel Nunes da Silva, que é acusado de envolvimento no assassinato do ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Antônio Carneiro, em outubro de 2010.
O agravo é contra a decisão de 1º grau que indeferiu a liminar pleiteada por Silva para que ele continuasse a receber normalmente o seu salário, mesmo estando afastado do cargo para o qual foi eleito.
Em 1º grau, o juiz explicou que o pagamento é destinado aos prefeitos em razão do exercício da função e que outra pessoa, que está atuando no cargo, já recebe o salário.
Relator
O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan defende que mesmo afastado do cargo, o prefeito tem o direito de receber seu salário, considerando que os requisitos para o processamento do presente recurso em sua forma instrumental estão presentes no caso em análise.
Com base ao que apresentou o relator, o desembargador Josué de Oliveira pediu vista para analisar melhor os autos antes de dar o seu voto e o vogal, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, aguarda.
Outros 24 processos de Agravo estão em pauta para serem julgados.
Agravo
Manoel Nunes da Silva interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara de Coxim.
O prefeito afastado de Alcinópolis impetrou o Agravo por ter suspenso os pagamentos de seus proventos.
O juiz indeferiu a liminar na ocasião, sob o fundamento de que os proventos são pagos aos prefeitos em decorrência ao exercício da função e não pela simples diplomação.
(Com informações do site do TJMS)
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