Reprovação de contas por juíza ainda vai ser julgada por desembargadores, depois de análise do recurso dos advogados do prefeito eleito, a qual o Midiamax teve acesso

Os advogados do prefeito eleito Alcides Bernal já entraram com recurso à sentença da juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, substituta da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que no último dia 8 desaprovou a prestação de contas da campanha. O processo 298-95.2012.6.0044 é originário na 44ª Zona Eleitoral, onde a juíza é titular.

Com base na decisão da juíza, o PMDB do ex-candidato a prefeito, Edson Giroto, fragorosamente derrotado nas urnas por 62,02% contra 37,98%, se apressou em anunciar que vai pedir a cassação de Bernal.

Ocorre que a decisão da judicial, por ser de primeiro grau, ainda possibilita recurso dos advogados de Bernal, que toma posse em 1º de janeiro.

O recurso assinado pelos advogados dos escritórios Bem Hur e Suzana Camargo, a que a reportagem teve acesso, é datado de 12 de dezembro e será apreciado nas instâncias superiores do TRE-MS.

Com ele, inicia-se uma nova fase de discussão daquilo que o Ministério Público Eleitoral questionou como erros na prestação de contas, e que fundamentaram a decisão de rejeição da juíza Elaine Vicente.

Os advogados argumentam em seu pedido de revisão que há erros de interpretação da promotoria em relação aos documentos apresentados, como notas fiscais e recibos de pessoas físicas, mas também admitem falhas no cumprimento da Resolução 23376-2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima da Justiça eleitoral no país.

A resolução do TSE gerou outra aqui do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do MS), baixada no dia 25 de julho de 2012, portanto há menos de cinco meses, que especificou claramente as novas decisões do TSE. A mais importante delas é a que determina que pagamentos individuais em dinheiro ‘vivo’ para pequenas despesas só podem ser feitos no limite máximo de R$ 300,00.

Os comitês de campanhas e partidos teriam que criar um “Fundo de Caixa” de no máximo R$ 30 mil (para cidades do porte de Campo Grande), vinculados a uma conta bancária, para os pagamentos destas pequenas despesas. Acima do limite, só pagamentos com cheques.

A promotoria do MPE acusou a campanha de Bernal de não ter seguido à norma a risca, excedendo as quantias fixadas pelo TSE.

A tônica da argumentação exposta no recurso é que houve correção na prestação de contas, mesmo que com “distanciamento formal da norma de regência”, mas nunca a ocorrência de gastos sem a devida comprovação.

“Dizemos isso porque todas as despesas e pagamentos foram pormenorizados e organizados de tal modo que é notória a sua compreensão e leitura, mesmo que ainda haja distanciamento formal da norma de regência, na qual não negamos tais descompassos constatados. Porém, não permite concluir que houve comprometimento da regularidade, consistência e confiabilidade das contas prestadas”, afirmam os advogados.

De fato, a defesa demonstra que quatro saques em cheque, com valores que totalizam R$ 590 mil, foram efetuados para pagar os mais variados tipos de serviços e contratos, com nota fiscal e recibos tidos como válidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Nas notas e recibos em poder do TRE-MS, segundo a defesa, estão vinculados os números dos quatro cheques sacados do fundo de campanha, legalmente constituído.

“Tais pagamentos foram realizados individualmente conforme recibos assinados pelos prestadores de serviços, lançados e reconhecidos na prestação de contas de forma individual e vinculados ao número do cheque que originou o saque, conforme consta nos demonstrativos de Despesas Efetuadas já lançadas na prestação de contas”, dizem os advogados de Bernal.

Dessa forma, os advogados pleiteiam que a sentença seja cancelada, e que as contas de Bernal venham a ser aprovadas, com as devidas ressalvas de ordem técnica e formal.

Advogados afirmam que não houve análise da documentação

Para sanar os questionamentos do MPE, no último dia 4 de dezembro a defesa de Bernal entregou ao TRE/MS uma mídia (cds) com dados solicitados no processo, como números de CPFs e notas fiscais que estavam contraditórios, e que foram plenamente aceitos.

De fato, a juíza Eleine de Freitas Lima Vicente acatou a documentação apresentada, que retificou números de CPFs e notas fiscais que faltavam, confirmando que os recibos estavam “arquivados em cartório”.

Apesar disto, a juíza não concordou com os pagamentos feitos em dinheiro, acima do valor limite instituído pela nova resolução do TSE, mesmo que com os respectivos recibos e notas fiscais vinculadas aos quatro cheques originários – aqueles em poder do TRE-MS.

No recurso ao TRE-MS, a defesa de Bernal mostra convicção na afirmação de que os documentos relativos à prestação de contas da campanha não foram analisados.

“De igual forma, tem-se que se as contas fossem analisadas, repita-se, não há nos autos a análise conclusiva, concluir-se-ia que a documentação apresentada pelo recorrente é suficiente para a correta identificação da origem e destinação de tais recursos, fato este que possibilitava a aprovação das contas, mesmo que com ressalva”, garante a defesa.

Para os advogados, a falta de análise da documentação levou o Ministério Público Eleitoral a cometer um erro grave, que teria influenciado, negativamente, a decisão da juíza.

Segundo eles, a promotoria concluiu que houve duas despesas acima do limite da resolução, aquela de R$ 590 mil reais, e outra de R 420 mil, e esta sem comprovação de gastos.

A defesa refutou a acusação com veemência: “Os valores sacados na boca do caixa que perfazem o valor total de R$ 590.000,00 são justamente para pagamentos dos serviços eleitorais e de cabos eleitorais. Ocorre que a despesa de R$ 420.260,00 está inserida dentro dos saques realizados para pagamento exatamente destas despesas, sendo que tais valores são conexos, e que estão documentadas de maneira organizada e pormenorizada conforme se verifica nos documentos que estão arquivados no cartório eleitoral”.

Certidão expedida pela 44ª Zona Eleitoral confirma a afirmação dos advogados: “Certifico que a pedido formulado pelo candidato nestes autos, que existem arquivados em cartório de contas, 04 (quatro) pastas tipo AZ, contendo recibos de pagamento de pessoas e outras despesas, notas fiscais, faturas diversas, e cópias de cheques.”

Processo pode subir para análise de desembargadores

Quando o recurso chegar ao ‘pleno’ composto por desembargadores, os magistrados examinarão todos os argumentos do processo – os da promotoria, da defesa e a decisão da juíza, e mais aqueles do relator que vier a assumir o caso, por sorteio.

Em geral, desembargadores têm o papel de analisar as decisões tomadas. Só depois disso haverá uma decisão final, voto a voto, sobre o processo das contas de campanha de Bernal. 

Um desembargador aposentado, que preferiu não se identificar para não sugerir interferência neste caso, afirma que a maioria dos desembargadores observa exatamente aquilo que ocorreu, as provas e contraprovas, sem aplicar a lei, automaticamente, ao pé da letra.

Para o ex-magistrado, o fato da Resolução do TSE estar em sua primeira aplicação, exatamente nestas eleições de 2012, também poderá ser levado em conta pelo ‘pleno’ do TRE-MS. Para ele, o tema é mais complexo, porque o simples pagamento formalizado com cheques, ou por transferência eletrônica, não teria o condão de afastar eventual compra de votos.