O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka condenou o funcionário público, Celso Roberto Costa pelo crime de estelionato contra dez pessoas. Ele foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa em regime fechado.

Consta na denúncia que no ano de 2008 ele cobrou a quantia de R$ 450,00 de J.A. de L.C., induzindo-a e mantendo-a em erro ao afirmar que, como assessor de vereador, ele seria pessoa bem relacionada e conseguiria agilizar o sorteio das casas populares da Agehab e Emha.
Da mesma forma, no ano de 2009 ele cobrou R$ 300,00 de I.M.A. para supostamente agilizar o sorteio de uma casa da Emha. Já em janeiro de 2011, ele cobrou a quantia de R$ 600,00 de D. de S.C. sob o mesmo pretexto. Novamente, entre os meses de março e abril de 2011 ele teria cobrado R$ 600,00 de L. da S. para conseguir ser contemplado no sorteio de casa popular.
Além disso, ele teria cobrado de P.E.B. de M., em fevereiro de 2011, a quantia de R$ 500,00 para supostamente agilizar o sorteio de uma casa da Agehab. No mesmo mês ele teria recebido R$ 600,00 de I.S. de L. também sob o argumento de que agilizaria o sorteio de uma casa popular.
No processo também consta que, no ano de 2011, o réu cobrou R$ 800,00 de M.V.L., outros R$ 600,00 de T.A.V. de O., R$ 600,00 de N.S. de L., mais R$ 600,00 de D.S.M. e R$ 500,00 de M.S.M., tudo sob o argumento de que teria influências para agilizar o sorteio de casas populares para as vítimas.
A investigação sobre a possível prática de estelionato começou por meio do Boletim de Ocorrência de M.S.M e D.S.M. que narravam que o réu estava cobrando valores prometendo o sorteio quase imediato das casas populares, mesmo não tendo influência alguma para tal. A partir do B.O. as investigações da polícia localizaram as demais vítimas.
Assim, o réu foi denunciado pelo crime de estelionato por onze vezes. Foram arroladas 21 testemunhas e a denúncia foi recebida no dia 6 de setembro de 2011. A defesa do réu pediu a absolvição do acusado sob o argumento de que não houve qualquer indução ou manutenção das vítimas em erro.
Para o juiz, a autoria e materialidade do crime ficaram bem evidenciadas nos autos, fato reforçado pela própria confissão do denunciado. Além disso, os depoimentos colhidos corroboram com a confissão no sentido de que ele teve tal conduta.
Conforme o magistrado, “as provas angariadas são claras em demonstrar que o acusado, ardilosamente, aplicou diversos golpes utilizando-se do privilégio social de ser assessor de vereador e dizendo ser pessoa bem relacionada com outros funcionários e políticos desta Capital, ludibriando e obtendo vantagem ilícita em desfavor das vítimas acima mencionadas, no intuito de favorecê-las no processo de sorteio das casas populares da Agehab e Emha, mesmo não tendo influência alguma em tal evento”.
Dessa forma, o juiz julgou parcialmente procedente a denúncia para fim de condenar o réu pelo crime de estelionato por 10 vezes, absolvendo da prática em relação a L. da S. diante da prova de que inexistiu a prática com relação a esta vítima. A pena-base foi fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão e 25 dias-multa, fixado o valor de dia-multa em 1/30 do salário mínimo que deverá ser corrigido na forma da lei, diante da condição econômica do réu.
Militou em favor do réu a atenuante da confissão espontânea do crime, no entanto, o juiz observou que o réu teve como agravante o fato de ser reincidente. Por fim, a pena definitiva foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão e 25 dias-multa por 10 vezes. Somando-se todas as penas, o réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa em regime inicialmente fechado.