Feriado não interrompe prazos processuais da Justiça Eleitoral

O feriado da Proclamação da República, comemorado nesta quinta-feira (15), não interfere nos prazos processuais da Justiça Eleitoral, que continuam correndo normalmente. No entanto, a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcada para as 19h desta quinta não será realizada em razão do feriado. A próxima sessão do Plenário da Corte está marcada para […]

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O feriado da Proclamação da República, comemorado nesta quinta-feira (15), não interfere nos prazos processuais da Justiça Eleitoral, que continuam correndo normalmente. No entanto, a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcada para as 19h desta quinta não será realizada em razão do feriado. A próxima sessão do Plenário da Corte está marcada para terça-feira (20).

De acordo com a Resolução n° 23.373/2012 do TSE, desde o dia 5 de julho deste ano eleitoral, os prazos são contínuos e não são suspensos aos finais de semana nem aos feriados. Ainda de acordo com a resolução, nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, o prazo contínuo termina nesta sexta-feira (16), quando os cartórios e as secretarias não mais permanecerão abertos aos finais de semana e feriados. Porém, o TSE manterá o prazo contínuo até o dia 19 de dezembro.

Leia aqui a Resolução n° 23.373/2012.

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