Vereador sugere desoneração tributária para genéricos

A desoneração tributária dos medicamentos genéricos em Mato Grosso do Sul é necessária e pode ser viável, desde que todas as partes responsáveis pela estrutura de fabricação e comercialização dos produtos celebrem um acordo. A opinião é do vereador Alex, líder do PT na Câmara Municipal de Campo Grande, ao manifestar a preocupação com o […]

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A desoneração tributária dos medicamentos genéricos em Mato Grosso do Sul é necessária e pode ser viável, desde que todas as partes responsáveis pela estrutura de fabricação e comercialização dos produtos celebrem um acordo. A opinião é do vereador Alex, líder do PT na Câmara Municipal de Campo Grande, ao manifestar a preocupação com o encarecimento de alguns itens da farmácia básica, principalmente em função da incidência de encargos tributários.

A utilização do PMC (Preço Máximo ao Consumidor) pelo governo estadual é um dos fatores determinantes para tirar o genérico da prateleira social e remetê-lo às regras convencionais de mercado. “É o conceito do lucro presumido, que impede a política tributária de ser exercida pelo viés do caráter social”, avalia Alex. Além disso, ele cita que recentemente os postos de saúde ficaram sem remédios contra a hipertensão e o diabetes, produtos que não podem faltar nos estoques da saúde pública, mas que foram garantidas para a população nas farmácias populares, o que confirma a necessidade de um tratamento tributário diferenciado.

“Na rede privada, quando há escassez de oferta e excesso de procura, a lei de mercado impõe a alta dos preços. Por isso é fundamental haver estoque de remédios nas farmácias básicas e manutenção dos preços populares”, enfatiza o vereador petista. Alex propõe que o problema seja submetido ao governador André Puccinelli e que fabricantes, distribuidores, donos de farmácias e laboratórios se reúnam com o secretário estadual de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, para encontrar uma solução.

“A solução que defendo é a desoneração dos componentes da massa tributária que incide nos produtos. Os genéricos foram criados para ser vendidos a preço de fábrica, não pelo valor do lucro presumido. A política tributária precisa ser guiada pelo caráter social, como fez a presidenta Dilma ao liberar o acesso aos remédios contra hipertensão e diabetes nas farmácias populares”, argumentou. “E já está definido que em breve esse benefício será estendido a quem sofre de pressão alta e doenças cardíacas”.

Acordo

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o valor definido como referência ao preço-limite que o estabelecimento varejista pode praticar em operações com o consumidor final. Para o vereador Alex, o governo estadual precisa assumir o viés social e inclusivo da economia estadual no contexto da política tributária e, assim, desonerar os medicamentos genéricos.

Em abril de 2007, o Estado de São Paulo, mediante o Protocolo nº 12, firmado em conjunto com Mato Grosso do Sul, iniciou o retorno da substituição tributária nas operações de remessa de diversos tipos de medicamentos. Semelhantes convênios foram celebrados por São Paulo, principal pólo fabricante de remédios, com os estados de Alagoas e Rio de Janeiro. Os protocolos de Mato Grosso do Sul e Alagoas não preveem reciprocidade, ou seja, somente as vendas de São Paulo para esses estados se submetem à substituição tributária, não as vendas destes estados para São Paulo.

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