O vereador Marcelo Hall, licenciado para assumir a Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura de Dourados, foi condenado a dois anos no Regime Aberto e perda dos direitos políticos, por compra de votos. A sentença foi proferida na última terça-feira pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral José Carlos de Souza.

Procurado, o magistrado disse que a materialidade da compra de votos é incontestável, citando o auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, relatório da autoridade Policial e a prova oral colhida, desde a época de denúncia em 09 de outubro de 2008.

De acordo com o processo 429 de 2008, a compra estaria relacionada a distribuição de cestas básicas.Na época, outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Eleitoral. Ambos foram presos em flagrante acusados de compra de votos. O crime teria acontecido na Vila dos Ofícios durante o processo eleitoral. Os acusados tiveram suspensão condicional do processo ofertada pelo MP, porém Marcelão teve o benefício revogado por descumprimento. O processo chegou a ser suspenso por liminar, que acabou sendo revogada por TRE. O processo foi então desmembrado.

O Ministério Público Eleitoral apresentou alegações finais requerendo a condenação de Marcelão. O réu requereu a absolvição, alegando que ele não participou, deu anuência ou tinha conhecimento da entrega de cestas básicas em troca de votos.

Segundo decisão do magistrado, a autoria do crime é induvidosa. Ele relata provas que comprovam que um dos funcionários presos distribuía os alimentos a mando do réu Marcelão.

Conforme relato policial contido no processo, desde o início daquela semana receberam denúncias sobre ponto de distribuição de cestas básicas na Vila dos Ofícios. Eles flagraram pessoas saindo com cestas básica de uma residência. Elas informaram que estavam recebendo cestas para votar no então candidato Marcelo Hall. O local, segundo consta nos autos, tinha notório conhecimento popular que seria ponto de distribuição de cestas. Foram apreendidos alimentos e “Santinhos” do réu.

Segundo José Carlos de Souza, o motivo, às circunstâncias e as conseqüências do crime são extremamente danosas a sociedade. Por estas razões, ele fixou, além da pena de dois anos e perda dos direitos políticos, o pagamento de sete dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo, vigente na época dos fatos.

Segundo o processo, Marcelo pode converter a sentença em uma pena de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor da Creche André Luiz e outra, no mesmo valor para a Associação de Combate ao Câncer. A sentença ainda cabe recurso.

Toda a investigação gerou dois processos. O primeiro previa a cassação do parlamentar. A decisão do Juiz Jonas Hass Silva Júnior, foi de inocentar Marcelo, no ano passado.

Procurado pelo Douradosagora, o secretário disse que não foi comunicado sobre a nova sentença. Ele preferiu não falar no assunto enquanto não for intimado.