Pular para o conteúdo
Política

TJ nega posse de 5 susplente de vereador em Dourados

A 4ª Turma do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a posse de cinco suplentes de vereadores na Cãmara de Dourados. Os suplentes Edvaldo de Melo Moreira, Elias Ishy de Mattos, Geraldo Sales Ferreira, Laudir Antonio Munaretto e Walter Ribeiro Hora ingressaram com ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido […]
Arquivo -

A 4ª Turma do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a posse de cinco suplentes de vereadores na Cãmara de .

Os suplentes Edvaldo de Melo Moreira, Elias Ishy de Mattos, Geraldo Sales Ferreira, Laudir Antonio Munaretto e Walter Ribeiro Hora ingressaram com ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de pena pecuniária, por descumprimento de tutela antecipada em face do Município de Dourados. Eles pretendiam ser empossados vereadores na Câmara Municipal de Dourados, com base na Emenda Constitucional nº 58/09, cujas normas referentes a esse tema estão com a sua eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 1º grau foi negada a tutela antecipada e os autores ingressaram com agravo.

O relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, afirmou que a atuação legislativa deve se realizar em harmonia com o interesse público, não se admitindo a edição de leis destituídas de certa razoabilidade, sob pena de restar caracterizado um excesso do poder, hipótese que ocorre com os municípios que aprovaram suas leis orgânicas com número de vereadores sem ater-se ao previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O magistrado destacou, em seu voto, que pelo critério do legislador constituinte originário, somente após um ano contado da sua vigência, terá a norma aptidão para reger algum aspecto do processo eleitoral sem nenhuma vinculação à circunstância de fato anterior à sua edição. “A concessão da tutela antecipada está atrelada ao preenchimento dos requisitos cumulativos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Ausente a verossimilhança das alegações, inadmissível a antecipação dos efeitos da tutela antecipada”, finalizou.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este processo está sujeito a novos recursos.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Graças a Deus antes de virar Venezuela, diz deputado de MS sobre aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes

Encosto de assento preferencial de ônibus quebra e passageiros improvisam com sacola

‘Corremos atrás do sim e conseguimos parcialmente’, diz Nelsinho Trad após Trump liberar celulose e ferro de MS

Fumaça de incêndio no Noroeste chama a atenção e é vista a 18 km de distância

Notícias mais lidas agora

Dois dos três produtos mais exportados por MS aos EUA escapam do tarifaço de Trump

‘Corremos atrás do sim e conseguimos parcialmente’, diz Nelsinho Trad após Trump liberar celulose e ferro de MS

flexpark ação

Campo Grande contesta perícia de indenização ao Flexpark e alega que valor é R$ 1,8 milhão menor

Fagulhas de fogo se espalham e incêndio chega em área que pertence ao Parque dos Poderes

Últimas Notícias

Trânsito

Motociclista invade preferencial e acaba atingida por carro na Avenida Mato Grosso

No momento da colisão um breve congestionamento acabou sendo provocado na via

Famosos

MC Livinho recebe alta da UTI, após perfurar pulmão em acidente de moto

Cantor publicou em seu Instagram momento em que recebe alta da UTI

Política

‘Tirania togada’: deputado Luiz Ovando celebra sanções contra ministro do STF

Ministro Alexandre de Moraes está proibido de entrar nos Estados Unidos

MidiaMAIS

Artista de Três Lagoas é finalista em mostra nacional do Conselho Federal de Psicologia

Pintura "Dois Amantes", de Yasmin Oliveira, segue em votação popular até o próximo domingo (3)