Denunciado por enriquecimento ilícito e até lavagem de dinheiro, André não pode ser processado enquanto é governador porque deputados de MS não deixaram. Mas o MPF disse que Beth Puccinelli deve continuar no processo-crime no STF por esconder bens na declaração do Imposto de Renda. Os dois são casados em comunhão universal de bens.
O Ministério Público Federal recomendou ontem (18) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que Beth Puccinelli, esposa do governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), deve ser investigada na denúncia do MPF contra o casal por enriquecimento ilícito e até lavagem de dinheiro.
O marido escapou porque é governador e os deputados estaduais não autorizaram a investigação, mas a primeira-dama, sem mandato vai enfrentar o processo. Eles são casados em regime de comunhão universal de bens.
Elizabeth Maria Machado Puccinelli foi incluída na ação penal que investiga ela e o marido, denunciados por prática de um suposto esquema que teria ocultado os bens do casal para disfarçar o enriquecimento ilícito e envolve até lavagem de dinheiro, entre outros crimes, segundo a denúncia, que começou no Ministério Público Estadual e foi acolhida pelo Ministério Público Federal.
O caso corre em segredo de justiça no STJ, mas no STF está disponível para consulta na íntegra sem restrições. Beth, como é conhecida a primeira dama de Mato Grosso do Sul, entrou com recurso para se livrar da investigação, mas o MPF já se manifestou contra o propósito.
O governador sul-mato-grossense teria omitido dados de seu patrimônio em 1996, quando disputou e venceu a eleição para prefeito de Campo Grande. Por trás das dúvidas acerca do suposto enriquecimento do casal Puccinelli, existe uma pilha de denúncias surgidas no período que o hoje governador, candidato à reeleição, era prefeito (1997-2003).
Na relação das ações suspeitas surgem nomes de empreiteiras que teriam prestado serviços à prefeitura durante a administração de André por meio de fraudes em licitações.
As denúncias contra o casal Puccinelli passearam pelas esferas judiciais aqui no Estado e, no ano passado, foram levadas para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ocorre que uma regra federal só permite que o processo-crime contra governadores siga em frente se a Assembleia Legislativa quiser.
Blindagem na ALMS só para o marido
No dia 3 de novembro do ano passado, a corte enviou um ofício ao presidente da Assembleia, Jerson Domingos, do mesmo partido do governador, pedindo “autorização para a instauração do processo-crime em face do governador André Puccinelli”.
Na época, a Assembleia negou o pedido de autorização encaminhado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, ou seja, protegeu o governador da investigação. Chamou a atenção que, por meio de ofício, o governador dava uma espécie de “carta branca” aos parlamentares avisando-os que ele “nada temia” já que a justiça estadual teria investigado o caso e não teria enxergado irregularidade nas prestações de contas acerca de seu patrimônio.
No parecer do MPF, emitido ontem, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, recorda o ofício encaminhado à Assembleia e cita que até agora os parlamentares sul-mato-grossenses não responderam ao questionamento do STJ, embora Jerson Domingos tenha dito à época que os deputados não iam avalizar a investigação contra Puccinelli.
Note o escrito pela subprocuradora: “Tratando-se de governador do Estado, foi requerido pelo STJ a indispensável autorização da Assembleia Legislativa local para submetê-lo a processo e julgamento pelo Poder Judiciário (condição de procedibilidade), não logrando êxito, contudo, em obter qualquer pronunciamento daquela Casa Legislativa, padecendo o feito de paralisia por já avançados nove meses”.
Procurada para explicar a citação no STF, a Assembleia Legislativa, informou nesta manhã que o ofício foi, sim, respondido ao STJ e confirmou que a maioria dos parlamentares disse não à investigação contra Puccinelli.
Ainda assim, mesmo os deputados contrariando a investigação, a primeira dama do Estado deve enfrentar o processo pela suposta manobra de ocultação de bens.
Isso fica claro no parecer da subprocuradora: “há que ser considerada, ainda, a possibilidade do legislativo local não autorizar, ou mesmo permanecer inerte em relação à concessão de licença para fluência do processo perante o Judiciário, circunstância que impõe o desmembramento do feito em relação aos co-denunciados (incluída a paciente [Bete]), não detentores de foro especial por prerrogativa de função, com remessa à Justiça Estadual comum, eis que contra eles o prazo prescricional não é suspenso como ocorre, no caso, com o governador do Estado”.
Segue o relato da subprocuradora, que insiste na permanência da primeira dama no processo: “A denúncia contra a paciente [Bete] está em conformidade com o art. 41 do CPP, pois revela provas do crime e indícios suficientes de autoria”. A reportagem entrou em contato com o advogado de Beth, Luis Antônio Bettiol, mas até o momento da publicação não houve resposta.
A ação penal contra Puccinelli que corre no STJ é cuidada pela ministra Andrighi e, no STF, pelo ministro Ricardo Lewandowsky.
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