O (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) foi condenado a reformar as moradias já existentes e construir aquelas que estavam previstas no projeto do São Gabriel, em Corumbá, a 429 quilômetros de Campo Grande. A decisão é do juiz Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá.

A sentença é fruto de uma denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) de que os assentados estavam há anos em condições precárias, sem água e carentes de investimentos prometidos pelo Incra, tais como habitação, estradas e projetos de produção. Para o MPF, o instituto sempre tratou o tema de forma superficial.

“O Incra sempre tratou o problema de fornecimento dos materiais de construção das moradias de forma superficial e relapsa, sem definir prazos para o término do fornecimento. As entregas foram feitas de forma incompleta e com o armazenamento em locais impróprios, ocasionando deterioração em virtude da ação do tempo. Além disso, nunca apresentou qualquer solução eficaz para o problema”. 

Em sua defesa, o Incra requereu a improcedência do pedido alegando que cumpre o cronograma de trabalho para atender às reivindicações dos assentados e que, em novembro de 2011, efetuou rigoroso levantamento da situação ocupacional no Assentamento São Gabriel, a fim de nortear as medidas a serem implementadas.

Afirmou que a realização dos trabalhos é prejudicada, entre outros fatores, pela apreensão precipitada pelo MPF, de todos os processos administrativos referentes aos lotes. No entanto, para o juiz federal, o Incra não adotou as medidas para corrigir as irregularidades do projeto e, em todas as vezes que se manifestou nos autos, apenas tentou justificar sua inércia, ora afirmando dificuldades nos trabalhos, ora a falta de orçamento ou até mesmo imputando responsabilidade exclusiva à União. 

“O conjunto probatório é uníssono quanto à conduta omissiva e culposa do réu, nos termos do que preceitua a teoria da responsabilidade civil por omissão do Estado, caracterizada pela desídia na aplicação, gestão e fiscalização do destino de valores altíssimos de créditos de instalação repassados ao projeto do Assentamento São Gabriel”, apontou o magistrado. 

Com a decisão, o Incra precisa apresentar no prazo de 60 dias, um projeto de recuperação para o assentamento, acompanhado de cronograma de execução das obras. O Instituto deverá, ainda, encaminhar ao Executivo pedido de dotação orçamentária suficiente para cumprir a decisão judicial e executar as obras.