Um jovem que teve o crânio reconstruído e hoje vive com uma placa de titânio na cabeça, receberá R$ 50 mil de danos morais, estéticos e materiais, conforme sentença do o juiz titular da 11ª Vara Cível de , Marcel Henry Batista de Arruda. O acidente ocorreu em fevereiro de 2015, no cruzamento da avenida Eduardo Elias Zahran e Rua Sebastião Lima, em Campo Grande.

O autor não conseguiu provar os danos materiais sofridos, nem demonstrou necessidade de pensionamento, como pedido no processo.

Em fevereiro de 2015, o jovem de 25 anos estava na garupa da motocicleta conduzida por um amigo, parados no semáforo do cruzamento na Zahran, quando um veículo em alta velocidade bateu violentamente na traseira da moto. Com a colisão, piloto e garupa foram arremessados, chocando-se violentamente contra o chão.

O jovem sofreu traumatismo crânio encefálico, com sangramento devido à ruptura das veias corticais, entre as meninges e o encéfalo, sendo submetido a tratamento cirúrgico com craniotomia, drenagem do hematoma e resseção parcial da calota craniana.

No boletim de ocorrência registrado no dia, constou que a motorista do carro, uma estudante de 21 anos, havia acabado de sair de uma festa, estava embriagada e não viu os motociclistas parados no semáforo. Ela foi autuada nos crimes de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; evasão do local; na direção de veículo automotor e .

Dentre os procedimentos médicos adotados após o acidente está a reconstrução com cimento ósseo de parte do crânio do jovem. Como resultado direto e imediato do trauma, o rapaz teve diminuição da força e mobilidade dos membros superior e inferior direito, dores de cabeça ocasionais, irregularidade palpável na calota craniana, mas, depois do tratamento, não restou déficit na marcha, na força muscular, na coordenação motora ou no equilíbrio, apresentando a cognição preservada. Ele, porém, ficou cerca de seis meses com limitações temporárias para suas atividades cotidianas.

Diante de todo esse quadro, o jovem ingressou com ação na justiça, contra a motorista e seu pai, proprietário do automóvel, requerendo indenização por dano material referente a gastos com o tratamento. Ele também pleiteou indenização por dano moral e estético, além de pensionamento enquanto durasse sua incapacidade para o trabalho.

Os requeridos apresentaram contestação, na qual alegaram culpa exclusiva da vítima, pois não teria ultrapassado o semáforo vermelho e se encontrava em velocidade compatível com a via. Os requeridos afirmaram também que o pai da condutora não seria parte legítima para figurar como requerido nos autos.

O juiz Marcel Henry, contudo, julgou que a tese dos requeridos de inexistir responsabilidade sua no acidente não restou confirmada no processo. Em verdade, em interrogatório prestado perante a autoridade policial, e colacionado na ação, a motorista assumiu a culpa pela colisão, teve a embriaguez comprovada por teste de alcoolemia e disse não ter percebido a motocicleta parada no semáforo.

“Ainda que o semáforo já estivesse aberto e a demandada estivesse dentro dos limites de velocidade, é certo que desobedeceu as normas de trânsito, dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica, tanto que atropelou a moto do autor sem sequer se dar conta que este estava parado no semáforo, conforme admitiu em seu próprio interrogatório, circunstância que salta aos olhos”, ressaltou o julgador.

O pai da condutora, por ser o proprietário do veículo, deverá responder solidariamente pelo pagamento da indenização fixada pelo juiz. (Com informações do )